Flávio Dino contrata engenheira da Petrobras por R$ 240 mil, sem licitação, como consultora da Emap

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Magda Chambriard receberá R$ 240 mil do governo Dino para prestar consultoria à ANP

A Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) vai promover uma gastança com consultoria especializada em infraestrutura, mesmo dispondo de técnicos altamente qualificados em seu quadro de servidores para cumprir tal tarefa. E o que é pior: a contratação, no valor de R$ 240 mil, foi feita com inexigibilidade de licitação, ou seja, a estatal abriu mão de realizar concorrência pública para contratar o serviço.

Contrariando discurso recente do governador Flávio Dino (PCdoB) de que no Estado o tempo é de “vacas magras”, a Emap contratou a engenheira carioca Magda Maria de Regina Chambriard, funcionária de carreira aposentada da Petrobras e ex-diretora geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como consultora para serviços de análise de infraestrutura portuária relacionados à movimentação de granéis líquidos. O extrato de resenha do contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 14.

Ficará a cargo de Magda a elaboração de estudos técnicos que contenham análises, recomendações e pesquisas conclusivas para o desenvolvimento de projeto para posicionar e indicar o potencial do Porto do Itaqui como Hub Port (Porto Concentrador de Carga).

Extrato de resenha do contrato firmado entre o governo e a engenheira

O contrato, que teve a inexigibilidade de licitação ratificada nos autos do processo nº 1030/2017 e foi assinado pelo presidente da Emap, Ted Lago, e pelo diretor de Planejamento de Desenvolvimento da estatal, Jailson Macedo Feitosa Luz, terá vigência de 12 meses.

Currículo

Em 2014, Magda Chambriard foi acusada de participar de uma manobra do governo petista da presidente afastada Dilma Rousseff para retardar as investigações feitas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras ao prestar depoimento em uma sessão esvaziada, na Câmara Federal.

Inexibilidade de licitação do contrato foi ratificada no Diário Oficial do Estado

Também foi acusada de trair os ex-presidentes Lula e Dilma, que a alçaram ao cargo de diretora-geral da ANP, ao estimular, durante audiência pública no Senado, o Congresso Nacional a discutir se para o país seria bom que a Petrobras fosse obrigada a ter participação mínima de 30% em todos os consórcios de exploração das áreas de petróleo e gás da camada pré-sal no regime de partilha de produção, como prevê a Lei nº 5.938, de 2009, fruto de articulação dos dois ex-governantes petistas.

3 comentários para "Flávio Dino contrata engenheira da Petrobras por R$ 240 mil, sem licitação, como consultora da Emap"


  1. TORRES

    Esse aí é o que vocês chamavam de Santo tipo Lula tipo Dilma então amigo homem diz que entrou para melhorar o nosso estado chamava todo mundo de ladrão e agora vem pelo segundo ano consecutivo sem repassar sequer o aumento anual do salário mínimo isso isso aí não minha opinião é crime roubo assalto a sociedade trabalhadora sei lá quem assalta não é válido vou passar Mangueira tem que estar com arma na mão quem tá tirando o pão da minha filha todos os meses eu só posso chamar de b****** se tiver como se ele tiver amado Então é isso aí é dos melhores
    com o governo peixe aí é um você está marrone salpique pulo lá tipo lima

  2. Carlos

    Ta no diário oficial? Isso então tem transparência, concorda?

    Resposta: o governo é obrigado por lei a publicar. Se não fosse…

  3. ADERSON RODRIGUES PESSOA JUNIOR

    Que absurdo!!!

    É assim que um ex juiz federal interpreta a lei de licitações?

    Entendo que a contratação mais se alinha a questões partidárias, onde uma mão lava a outra. A ex Diretora da ANP indicada pelo PC do B, partido do Governador do Maranhão que agora a contrata diretamente sem licitação.

    O serviço de análise de infraestrutura portuária inviabiliza a concorrência entre diversos workers que o país possui?

    Qual o motivo de contratar especificamente a ex diretora da ANP?

    Desde quando essa contratação envolve um serviço de natureza singular?

    Para o Tribunal de Contas da União (TCU) “A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93.”

    Vale ressaltar que confiança, nesse caso, não se refere a relação interpessoal e sim de condição objetiva decorrente do conceito que
    envolve a notória especialização da pessoa contratada. Portanto, a palavra “confiança” significa segurança que se revela na potencialidade de obter o melhor serviço, em face de sua complexidade e suas peculiaridades especiais, em razão da notória especialidade que caracteriza o prestador. É a notória especialização que confere confiabilidade à contratação, e não a preferência de cunho exclusivamente pessoal.

    A Súmula 252 do TCU, prescreve:

    “A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.”

    O país possui vários especialistas que poderiam prestar esse trabalho, até porque ao meu sentir não há excepcional singularidade no serviço que será prestado, portanto, vislumbro flagrante ilegalidade nessa contratação.

    O Governo do Maranhão tem o dever de explicar essa contratação.

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