A pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário determinou ao Município de São Luís o retorno às aulas de 25.140 estudantes que estão fora da escola. A decisão liminar da 1ª Vara da Infância e Juventude, proferida nesta segunda-feira, 18, determina a conclusão das reformas das escolas públicas municipais no prazo máximo de 60 dias e impõe multa diária de R$ 1 mil por aluno fora da escola após esse prazo.
Caso os alunos não sejam atendidos pela rede municipal, eles devem ser matriculados em escolas particulares pagas pela Prefeitura de São Luís. A decisão judicial é resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pela Promotoria de Defesa da Educação.
No ensino fundamental, 18.107 mil estudantes estão fora da escola. No ensino infantil, 7.033 mil seguem sem aula, totalizando 25.140 mil crianças e adolescentes prejudicados.
“A situação é gravíssima e requer uma resposta urgente. Apesar de estarmos na metade do ano, o Município de São Luís não resolveu a questão”, avalia o promotor de Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva.
Adiamentos sucessivos – Nas ações judiciais, o Ministério Público informou que, desde junho de 2011, antecipou-se solicitando à Secretaria Municipal de Educação (Semed) a apresentação de medidas para melhorar as instalações nos prédios das escolas, resolver a contratação precária de professores e a carência de profissionais de apoio à realização de atividades pedagógicas.
Em novembro de 2011, o MPMA solicitou à Semed novos esclarecimentos sobre a reforma, ampliação e construção de prédios escolares e concedeu novo prazo para o envio de cronograma detalhado sobre as reformas. Em janeiro de 2012, a Semed anunciou o adiamento do início das aulas de 30 de janeiro para 15 de março, sob o argumento de que precisava de mais tempo para concluir a reforma em 219 escolas da rede municipal. Em seguida, a Prefeitura de São Luís fixou para o dia 15 de maio o início das aulas. Entretanto, mais uma vez, o prazo foi descumprido.
Alunos penalizados
“Os estudantes estão sendo prejudicados pela falta de planejamento do Poder Executivo municipal. A Prefeitura de São Luís não adotou as providências necessárias para garantir, em tempo hábil, a oferta de ensino com carga horária integral e os conteúdos previstos em lei”, afirma Avelar.
O promotor de Justiça enfatiza que foram esgotadas todas as medidas administrativas para solucionar o impasse e agora aguarda o cumprimento da decisão judicial. “Vamos acompanhar e fiscalizar para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a todos os estudantes”.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
Foto: Biaman Prado/O Estado do Maranhão