STF derruba decisão do TJ que proibia TCE de fiscalizar contratos de prefeituras do MA com advogados

0comentário
Ministra Carmen Lúcia restabeleceu atribuição do Tribunal de Contas de fiscalizar contratos firmados por 104 prefeituras do Maranhão com advogados

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na parte em que obstou a atuação do Tribunal de Contas daquele Estado (TCE-MA) na fiscalização dos contratos firmados, com inexigibilidade de licitação, entre 104 municípios maranhenses e um escritório de advocacia. Na decisão tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5182, a ministra autoriza a continuidade da prestação dos serviços contratados, no entanto ressalva que o pagamento de honorários ao escritório fica condicionada à conclusão da análise da validade dos contratos.

De acordo com os autos, o escritório foi contratado pelas 104 prefeituras para acompanhar ações ajuizadas que buscam o ressarcimento aos municípios de diferenças decorrentes de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) por parte da União. Os contratos foram questionados junto ao TCE-MA pelo Ministério Público de Contas do Maranhão sob a alegação de “gravíssimas irregularidades nos procedimentos de inexigibilidade de licitação”. As representações do MP de Contas foram acompanhadas de notas técnicas da Controladoria-Geral da União apontando irregularidades nas contratações. Assim, no âmbito dos processos administrativos instaurados, o TCE-MA deferiu cautelares para suspender a validade dos contratos.

O escritório de advocacia, então, impetrou mandado de segurança no TJ-MA contra os atos da corte de contas e a relatora do caso deferiu liminar para suspender as decisões proferidas pelo TCE-MA. A decisão também impediu qualquer ato restritivo que venha a ser praticado nos processos administrativos. Em seguida, o TCE-MA ajuizou a suspensão de segurança no Supremo questionando a decisão monocrática do TJ-MA, alegando, entre outros argumentos, que o ato traz grave ofensa à ordem pública e ofende sua prerrogativa constitucional de realizar controle externo da Administração Pública.

Decisão

A ministra Cármen Lucia explicou que o tribunal de contas, no exercício do poder geral de cautela, pode determinar medidas, em caráter precário, que assegurem o resultado final dos processos administrativos sob sua responsabilidade .“Isso inclui, dadas as peculiaridades da espécie vertente, a possibilidade de sustação de alguns dos efeitos decorrentes de contratos potencialmente danosos ao interesse público e aos princípios dispostos no artigo 37 da Constituição da República”, afirmou.

Para a presidente do STF, a decisão do TJ-MA, ainda que indiretamente, proibiu de forma genérica e abrangente a atuação típica do tribunal de contas local, órgão fiscalizador ao qual compete a análise da legalidade de contratos firmados pela administração pública. Para a ministra, a manutenção do ato atacado representa risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, especialmente pela iminência do pagamento de honorários advocatícios devidos pela prestação dos serviços. Ela lembrou ainda o efeito multiplicador do caso son análise em razão da possibilidade de outros municípios adotarem procedimento análogo para fins de execução de verbas do Fundef.

Ao deferir parcialmente o pedido de suspensão de segurança, Carmen Lúcia assegura que o Tribunal de Contas maranhense deverá seguir no desempenho de suas atribuições constitucionais. Já o escritório deverá dar seguimento à prestação dos serviços contratados, se o contrato não tiver sido rescindido por iniciativa de qualquer das partes, contudo a remuneração pelos serviços prestados fica condicionada à solução da questão jurídica sobre a validade dos contratos. A decisão da presidente do STF valerá até o trânsito em julgado do mandado de segurança que tramita no TJ-MA.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Sem comentário para "STF derruba decisão do TJ que proibia TCE de fiscalizar contratos de prefeituras do MA com advogados"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS