O juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís, Clésio Coêlho Cunha, aceitou o pedido da defesa e arquivou o inquérito em que o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR) e o ex-presidente da Casa, Isaías Pereirinha (PSL) figuravam na condição de indiciados. Aberto em janeiro de 2014, o inquérito sobre Astro e Pereirinha, conhecido como ‘Caso Bradesco’, apurava a veracidade de notícias publicadas em blogues e jornais locais e em ofício da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa acerca de constatação pelo COAF/MF de movimentação atípica a partir do ano de 2007 até o ano de 2010.
No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal aos investigados pelo fato de a investigação por suposta prática dos crimes de Peculato e Formação de Quadrilha, atribuída aos envolvidos, já se arrastar por três anos sem indícios de autoria e nem sequer prova da materialidade dos fatos criminosos, mesmo depois de o Inquérito Policial ser seguidas vezes devolvido aos órgãos de investigação de origem a pedido do Ministério Público Estadual.
“Releva anotar que até a presente data não há indiciados, portanto deve-se de imediato retificar o registro no sistema Themis e retirar os nomes de [Antônio] Isaias Pereira [Filho] e Generval Martiniano Moreira Leite [Astro de Ogum], da qualidade de indiciados, como consta da capa do processo. O longo tempo, quase um lustro, para conclusão de um inquérito policial que apura um caso de pequena complexidade, é um caso evidente de constrangimento ilegal aos investigados, que não podem viver eternamente na qualidade e com o peso de investigados”, argumenta a defesa em seu pedido.
Constrangimento ilegal
Mesmo sem indícios de autoria ou prova da materialidade, numa investigação que já arrastava por três anos, no início deste mês, o Ministério Público chegou a pedir novamente a devolução do Inquérito Policial à 7ª Vara Criminal, para a devida conclusão no prazo de 90 dias, mas o juiz Clésio Coêlho Cunha indeferiu o pedido, alegando que pela ausência de indiciados, não foi possível identificar autores.
Cunha afirma que o inquérito policial não poderia alcançar quase um lustro de investigação sem indicar materialidade do crime e indícios de autoria. Por conta disso, em sua decisão, o juiz reconheceu o constrangimento ilegal a que estão submetidos os vereadores investigados, e a eles concedeu Habeas Corpus para a fim de trancar o inquérito nº 007/2014-SEIC.
“O Inquérito foi devolvido em 04 de abril de 2017 a esta 7ª Vara Criminal, acompanhado de um encadernamento contendo extratos bancários (…), sem relatório conclusivo, fazendo-se crê, pela ausência de indiciados e envio ao juízo sem pedido de prazo para conclusão, que não foi possível identificar autores. Para eventual crítica a esta decisão, mesmo num entendimento extremando, alongado, a Lei Processual Penal nem norma que possa se extrair da lei processual, permitem a interpretação de que inquérito policial pode perdurar por anos, sendo assim, reconheço de ofício o Constrangimento Ilegal a que estão submetidos Generval Martiniano Moreira Leite e Antônio Isaias Pereira Filho, e a eles concedo Habeas Corpus para o fim de trancar o inquérito policial nº 007/2014-SEIC, instaurado por Portaria sob o número 12.656/2014”, determinou o juiz.
Fatos esclarecidos
O vereador Astro de Ogum se manifestou ao saber da notícia. Ele voltou a repetir o que sempre tinha dito que, cedo ou tarde, os fatos seriam esclarecidos. “Nós não tínhamos como ficar todo esse tempo com uma lança apontada para nossas cabeças, sem que nenhum fato, efetivamente, nos incriminassem. Eu não tinha dúvida que mais certo ou mais tarde isso iria acontecer. Sempre acreditei no trabalho da Justiça e das autoridades constituídas”, afirmou o presidente.