Justiça do Trabalho interdita agência da Caixa no Monte Castelo

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Prédio foi condenado pela Defesa Civil por apresentar problemas estruturais

A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários do Maranhão determinando a interdição do prédio da Caixa Econômica Federal, localizado na Estrada da Vitória, no Monte Castelo. A decisão também obriga a remoção imediata dos empregados que trabalham no local.

O sindicato ajuizou a ação com o objetivo de preservar a saúde e a segurança dos bancários diante dos riscos constatados pela Defesa Civil. O órgão emitiu laudo técnico pedindo o isolamento e a interdição da unidade.

Mesmo diante da gravidade dos fatos, a Caixa insiste em não cumprir a decisão judicial de 28 de março, expondo os trabalhadores ao risco de acidentes. O Sindicato protesta e cobra da Caixa o cumprimento da decisão da Justiça.

Confira na íntegra a determinação do juiz Nelson Robson Costa de Souza:

“(…) decido deferir a medida de urgência para determinar a interdição do imóvel localizado na Estrada da Vitória, nº 2409, Monte Castelo, São Luís-MA, onde funciona o setor de atividades-meio da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até que seja apresentado em juízo laudo técnico elaborado pela Coordenadoria da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, confirmando a possibilidade de ocupação do imóvel sem riscos para os trabalhadores, devendo a reclamada providenciar imediatamente a remoção dos seus empregados do referido prédio, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00, reversíveis ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Enquanto durar a interdição e enquanto não apresentados os laudos técnicos referidos, a Caixa Econômica Federal deverá abster-se de exigir a execução de serviços pelos seus funcionários dentro do estabelecimento, com exceção das tarefas relativas aos reparos do ambiente, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00, por trabalhador encontrado no local em atividade.

Expeça-se o mandado de cumprimento.
Intime-se o sindicato desta decisão.
Dê-se vista ao Ministério Público (art. Art. 5º, §1º, da Lei nº 7347/85).

Após, aguarde-se a pauta designada.”

São Luís, 28 de março de 2012.

Nelson Robson Costa de Souza
Juiz do Trabalho

Fonte: Sindicato dos Bancários do Maranhão

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