A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, duas Ações de Desapropriação por Interesse Social, para fins de reforma agrária, de grandes propriedades improdutivas no estado. Os imóveis rurais foram vistoriados com base na Lei nº 8.629/93, que determina as normas para avaliação do grau de utilização da terra.
A atuação da Procuradoria Federal no Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) pede a transferência, para o patrimônio da autarquia, da Fazenda Canaveral, situada no município de Montes Altos, com área registrada de 1.459,1283 hectares, e da Fazenda Cutia, na cidade de Turiaçu, com área de 980 hectares.
Os procuradores federais esclareceram, nas ações, que as duas propriedades já foram declaradas de interesse social, para fins de reforma agrária, pelo Decreto Presidencial de 19 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2010.
Informaram que os valores de indenização já foram calculados, alcançando R$ 1.259.054,31 para a Fazenda Canaveral e R$ 363.501,60 para a Fazenda Cutia. Segundo as procuradorias da AGU, o Incra fará o depósito do montante em dinheiro e expedirá os Títulos da Dívida Agrária assim que os trâmites orçamentários estiverem concluídos.
Os procuradores afirmam nas peças enviadas à Justiça que a não desapropriação “iria trazer prejuízos sociais e econômicos irreparáveis para as famílias de trabalhadores que aguardam há muitos anos pela implantação de projeto de assentamento nos imóveis rurais (…), além de agravar a tensão social na região”.
A PF/MA e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: Advocacia Geral da União (AGU)