TRE indefere candidatura de prefeito eleito em Riachão

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Joab não assumirá prefeitura se não reverter decisão
Joab não assumirá prefeitura se não reverter decisão

Joab da Silva Santos a prefeito de Riachão está indeferida por decisão da maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que acompanharam voto-vista apresentado pelo desembargador Raimundo Barros na tarde desta quarta-feira, 26 de outubro, no recurso 46-14.

Em voto divergente do relator, Barros sustentou ser incontroverso que o candidato não se desincompatibilizou da Joab da S. Santos – EPP, sendo que a alegação de que se afastou da administração da referida empresa não pode ser considerada para o direito eleitoral por permanecer sócio-proprietário e ainda representante dela na celebração de contratos, inclusive administrativos.

“Se faz necessário realizar análise acerca da alegação de cláusula uniforme de contratos administrativos celebrados entre a empresa Joab da S. Santos – EPP e o Município de Riachão. De plano, vislumbro que contratos celebrados foram oriundos pregões presenciais números 1 e 2/2016, isto é, regulados pela lei 10.520/2002. Assim, entendo que os contratos oriundos de pregão presencial não são de cláusula uniforme, eis que os editais não conseguem exaurir todos os requisitos do contrato administrativo a ser celebrado. Ademais, no pregão presencial são realizadas várias negociações, lances entre participantes quanto ao preço, o objeto a ser contratado e, por sua vez, o contrato gerado por tal modalidade de licitação não pode ser considerado um contrato de cláusula uniforme”, destacou o desembargador.

Por este motivo, Raimundo Barros, acompanhado dos juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho, entendeu que Joab da Silva Santos incorreu na causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso II, letra “i” concomitante com o inciso IV da lei complementar 64/90.

Com o relator do recurso, juiz Eduardo Moreira, que manteve o registro deferido como decidiu o juízo da 75ª zona eleitoral, votou o juiz Ricardo Macieira, de acordo com o que opinou o Ministério Público Eleitoral. O juiz Daniel Leite não participou do referido julgamento.

Arari

Já a candidatura de Djalma de Melo Machado ao cargo de prefeito de Arari (RE 78-66) foi ratificada pela Corte por 4 votos contra 1, este último proferido pelo juiz Eduardo Moreira em voto-vista apresentado nesta quarta, 26.

A coligação “Povo Unido e Feliz”, assim como a promotoria eleitoral da 27ª zona, recorreram ao TRE-MA, alegando que Djalma Melo estaria pleiteando terceiro mandato sucessivo, sob a argumentação de que “tanto quem sucede como quem substitui titular eleito incide na mesma restrição imposta àquele”.

Em seu voto (vencedor), o desembargador Raimundo Barros, relator do recurso no Tribunal, havia afirmado ser “descabida a afirmação de que Djalma pleiteava terceiro mandato consecutivo vez que, enquanto vice-prefeito no período de 2004 a 2012, não substituiu o então chefe do executivo no período compreendido entre os 6 meses anteriores ao pleito”, conforme prevê jurisprudência do TSE.

As sessões de novembro estão marcadas para os dias 8, 10, 16, 22, 24 e 29, a partir das 15h.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA)

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