O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Carvalho Cunha, já assinou as portarias que suspendem as atividades dos notários Alice Ribeiro Brito e Luiz de França Belchior Silva Filho nas Serventias Extrajudiciais pelas quais respondiam interinamente. Foram designados pelo corregedor-geral outros substitutos, que não têm nenhum parentesco com os tabeliães anteriores.
Os notários Alice Brito e Luiz França Belchior Filho continuam respondendo pelas Serventias Extrajudiciais das quais são titulares, Anajatuba e Maranhãozinho, respectivamente.
De acordo com a Portaria nº 153/2012, da CGJ, José Maria Pinheiro Meireles, substituto do 2º Tabelionato de Notas de São Luís, ficará respondendo pelo 3º Ofício de Notas da Capital, no qual Luiz de França Belchior Filho respondia interinamente.
Já no 2º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar, onde respondia Alice Brito, ficará a escrevente Francinalva da Silva Farias, segundo designa a Portaria nº 155/2012. E no 1º Ofício Extrajudicial de Barreirinhas, onde Alice Brito também respondia interinamente, responderá o substituto Fabio Costa Rodrigues, como determina a Portaria nº 152/2012.
“Fomos bastante criteriosos para definir os substitutos dos dois notários para essas Serventias Extrajudiciais. A inexistência de parentesco foi uma das principais exigências, que foi comprovada pelos que estão assumindo essas três Serventias”, destacou o corregedor-geral, Cleones Cunha.
O corregedor deixou claro, ainda, que a remuneração dos notários interinos será limitada, como determina a lei. Nas Portarias 152, 153 e 155 de 2012, o desembargador Cleones Cunha fixou a remuneração dos interinos em 90,25% do salário mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é, aproximadamente, R$ 26,7 mil. Além disso, está determinado que o saldo entre as receitas e as despesas deverá ser recolhido para o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj).
Ficou definido, ainda, que os notários Alice Ribeiro Brito e Luiz de França Belchior Filho devem apresentar à Corregedoria Geral da Justiça, em um prazo de 30 dias, a prestação de contas referente ao período em que responderam pelas três Serventias Extrajudiciais em questão.
A decisão do corregedor-geral, Cleones Cunha, em substituir os tabeliães foi respaldada pelos desembargadores maranhenses na Sessão Plenária Administrativa do dia 18 de janeiro. A decisão integra, ainda, o Processo Administrativo nº 1951/2012, que está apurando a situação funcional dos dois tabeliães.
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça