O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública proferiu sentença nos autos do processo 2614/2013, no qual o candidato a prefeito de São Luís Wellington (PP) figurava injustamente como réu, e desmontou um factoide criado pelo grupo do prefeito e candidato à reeleição, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), para prejudicar o adversário. Após reconhecer que Wellington não era parte legítima na ação judicial, o magistrado decidiu por sua extinção.
Ao analisar o processo, referente à ocupação de um terreno no Sítio Santa Eulália, à margem da Via Expressa, o juiz proferiu a decisão afirmando que Wellington não é parte no processo. “Ainda cabe ressaltar que o autor, mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter qualquer envolvimento na questão. Mas o Estado evitou apontar pessoa diversa responsável do esbulho denunciado”, assinalou o magistrado em um trecho da decisão, deixando claro a trama para prejudicar o candidato durante a campanha eleitoral.
Diante dos fatos constatados, restou ao juízo acolher a preliminar suscitada e extinguir o processo. “A verdade tarda, mas não falha. As máscaras caíram nesta terra maravilhosa de São Luís. A velha política está sendo enterrada. Separação de poderes é um pilar inabalável de nosso Estado de Direito!”, assinalou Wellington, após desmontar a farsa. Segue cópia da decisão: