MP pede novamente afastamento e bloqueio de bens do prefeito de Itapecuru-Mirim

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Vereador e ex-servidor também estão envolvidos em contratos irregulares de locação de imóvel e veículo

Prefeito de Itapecuru, Magno Amorim já foi afastado do cargo por 180 dias
MP acusa Magno Amorim de participação em esquema de locação de bens

Em Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, proposta em 6 de setembro, o Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça que determine o afastamento e a indisponibilidade dos bens do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, devido a irregularidades constatadas nos contratos de locação de um imóvel e de um veículo para o Município.

Na ação, como medida liminar, o promotor de justiça Benedito Coroba também solicita a indisponibilidade dos bens do vereador Rogério Maluf Gonçalves e do ex-servidor municipal Carlos Reutymann Mesquita Amorim.

A investigação aponta que a administração municipal celebrou, em 14 de janeiro de 2013 e em 6 de janeiro de 2014, contratos para o aluguel do imóvel localizado na Avenida Professor Olívio Rodrigues, s/n, no referido município, e o contrato de locação de um caminhão-baú, placa NWU 4012.

Todos os contratos foram assinados pelo prefeito Magno Amorim e firmados com Carlos Reutyman Amorim, que foi servidor comissionado da prefeitura, no período de maio de 2013 a 20 de julho de 2014. A legislação veda a celebração de contrato entre o Executivo e seus servidores.

Documentos apontaram também que o verdadeiro proprietário do imóvel e do veículo é o vereador Rogério Maluf Gonçalves, líder do governo na Câmara Municipal. Carlos Reutyman Amorim locou os bens e os sublocou para a prefeitura, agindo como “laranja”, conforme afirmou o promotor de justiça, na ação.

Para o MPMA, Magno Amorim teve participação em todo o esquema de locação dos bens, assinando os contratos e mantendo-se indiferente às irregularidades. O prefeito chegou a assinar um documento assegurando que o Município não mantinha contrato de locação de veículo com o referido vereador.

No entanto, foi Magno Amorim quem informou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2013, que o caminhão era de propriedade do vereador e estava locado pela Prefeitura.

Outra irregularidade atestada foram as dispensas de licitação para a celebração dos referidos contratos. “O comportamento desonesto e doloso dos réus é manifesto e os procedimentos de dispensa de licitação são prova clara de direcionamento da locação dos bens, tratando-se de prática corriqueira e nefasta de gestores ímprobos”, comentou o promotor de justiça, na ACP.

Segundo Benedito Coroba, a prática de dispensa de licitação teve o objetivo de fraudar o sistema e desviar recursos, causando grave lesão ao patrimônio do Município, violando ainda os princípios constitucionais da administração pública.

Pedidos

Ainda como medida liminar foi solicitada a suspensão das contratações celebradas entre os réus Rogério Maluf Gonçalves e Carlos Reutymann Mesquita Amorim com o Município de Itapecuru-Mirim.

Como pedidos finais o Ministério Público pede a condenação de Magno Amorim à perda do mandato de prefeito, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao ressarcimento ao Município de Itapecuru-Mirim, de forma solidária com os demais envolvidos, do valor de R$ 105 mil somados a valores eventualmente apurados no curso da instrução, mais acréscimos legais incidentes ao caso, e a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, mais pagamento de multa civil no valor equivalente a 10 vezes a remuneração recebida pelo réu em agosto de 2016 no cargo de prefeito, o que corresponde a R$ 250 mil.

Para Rogério Maluf Gonçalves, foram solicitadas as seguintes penalidades: perda do mandato de vereador, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento ao Município de Itapecuru-Mirim, de forma solidária com os demais envolvidos, do valor de R$ 105 mil somados a valores eventualmente apurados no curso da instrução, mais acréscimos legais incidentes ao caso, e a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, mais pagamento de multa civil no valor equivalente a 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2016 no cargo de vereador.

Quanto ao ex-servidor Carlos Reutymann Mesquita Amorim, o Ministério Público requereu à Justiça que o condene ao ressarcimento ao Município de Itapecuru-Mirim, de forma solidária com os demais envolvidos, do valor de R$ 105 mil somados a valores eventualmente apurados no curso da instrução, mais acréscimos legais incidentes ao caso, e à proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, mais pagamento de multa civil no valor correspondente ao adquirido de forma irregular pelos serviços prestados ao Município.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

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