Circo é condenado por exploração de trabalho infantil artístico no Maranhão

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Circo está proibido de admitir e submeter crianças e adolescentes menores de 18 anos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Circo está proibido de admitir e submeter crianças e adolescentes menores de 18 anos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre

O Circo Latino Americano, sediado em Teresina (PI), foi condenado a cumprir obrigações de fazer e não fazer e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil por explorar o trabalho infantil artístico. O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), que constatou irregularidades ao inspecionar o circo nas cidades maranhenses de Bacabal e Pio XII.

Segundo a sentença da juíza da Vara do Trabalho de Santa Inês, Fernanda Franklin Ramos, o circo deve abster-se de admitir e submeter crianças e adolescentes, com menos de 18 anos de idade, a trabalho noturno, perigoso ou insalubre. De acordo com a magistrada, a contratação de jovens com idade inferior a 16 anos está proibida, salvo na condição de aprendiz. Nesse caso, o empreendimento circense deverá respeitar uma série de condições.

Essas medidas protetivas incluem a prévia autorização dos representantes legais e a emissão de licença ou alvará individual, além da observação das seguintes exigências: impossibilidade de trabalho em caso de prejuízos ao desenvolvimento biopsicossocial aferido em laudo médico-psicológico; compatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, resguardados os direitos de repouso, lazer e alimentação; matrícula, frequência e bom aproveitamento escolares, além de reforço escolar, em caso de mau desempenho; assistência médica, odontológica e psicológica; depósito, em caderneta de poupança, de percentual sobre a remuneração devida; e garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1 mil por obrigação ignorada, acrescida de R$ 500,00 por jovem prejudicado.

Dano moral baixo

O caso é acompanhado pelo procurador Luciano Aragão, da Procuradoria do Trabalho de Bacabal. Ele, inclusive, decidiu pleitear um valor mais alto de indenização e recorreu da sentença, pedindo o pagamento de R$ 200 mil por dano moral, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

“A exploração da mão-de-obra de crianças e adolescentes deve ser rechaçada de forma rigorosa e implacável, de forma que a indenização sirva para inibir a reiteração da conduta pelo réu, bem como evitar e prevenir a prática da mesma irregularidade pelos demais. Por essas razões, o MPT requer a reforma da sentença nesta parte”, explicou ele no recurso. A ação civil pública tramitava na VT de Santa Inês e agora será analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.

Saiba mais

A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. No entanto, excepcionalmente, é permitido, inclusive a menores de 14 anos, desempenhar trabalho artístico, desde que observados uma série de requisitos protetivos, que visam garantir que o trabalho não acarrete prejuízos ao seu desenvolvimento. Nesses casos, é imprescindível a concessão de alvará judicial, sempre com a manifestação do Ministério Público, em atuação como fiscal da lei.

Processo n° 0016195-48.2015.5.16.0007

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPT-MA)

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