Universidade Ceuma esclarece cobrança de diferença a acadêmicos de Medicina assistidos pelo FIES

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ceuma2Em nota divulgada nesta sexta-feira, assinada pelo reitor Saulo Martins, a Universidade Ceuma esclarece a cobrança de diferença financeira de semestralidade a acadêmicos do curso de Medicina assistidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). De acordo com a instituição, o pagamento de tal diferença pelo estudante financiado está previsto nas regras do fundo, estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Portaria normativa do MEC prevê a limitação do valor máximo da semestralidade do curso a ser financiado pelo FIES. Pela norma, a instituição, na condição de agente operador do FIES, poderá estipular valores máximos e mínimos para financiamento ao estudante e para adesão das entidades mantenedoras ao fundo.

A Universidade Ceuma ressalta que o valor estabelecido pelo MEC em 2016 como teto para o FIES é inferior ao valor da semestralidade do curso de Medicina da instituição. Sendo assim, a cobrança da diferença é justa e necessária para que se mantenha a estabilidade financeira do curso. “A Universidade Ceuma se sentiu obrigada a cobrar a diferença entre o valor financiado pelo Fies e valor da semestralidade de todos os alunos de Medicina que se encontram nessa situação”, justifica a instituição.

Certa de que está agindo dentro da legalidade e com a devida transparência com seus alunos, a Universidade Ceuma disponibiliza aos alunos a Central de Atendimento Financeiro para que estes busquem informações e possibilidades de negociação. Segue a nota, na íntegra:

São Luis, 03 de junho de 2016

UNIVERSIDADE CEUMA
NOTA 001/2016

ASSUNTO: Cobrança da diferença da semestralidade dos alunos de Medicina que possuem FIES

A Universidade CEUMA vem através desta se manifestar e esclarecer fatos quanto ao questionamento apresentado sobre a cobrança da diferença da semestralidade dos alunos de Medicina. Dessa forma, esclarecemos que:

a. A limitação do valor máximo da semestralidade do curso a ser financiado pelo FIES está prevista no § 2º, do art. 25 da Portaria Normativa/MEC nº 01 de 22/01/2010 que afirma:

“O agente operador do FIESpoderá estipular valores máximos e mínimos para financiamento ao estudante e para adesão das entidades mantenedoras ao Fundo, bem como para os seus respectivos aditamentos, mediante a implementação de mecanismo para essa finalidade no Sistema Informatizado do FIES (Sisfies);

b. O valor estabelecido pelo MEC em 2016 como teto para o FIES é inferior ao valor da semestralidade do curso de medicina da Universidade CEUMA;

c. O Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE) e o estudante, determina na sua cláusula segunda:
“O valor dos encargos educacionais totais financiados pelo FIES observará, para todos os fins, o limite de financiamento autorizado semestralmente pelo MEC”;

E no parágrafo único, da cláusula quinta:

“Eventual diferença decorrente do percentual de financiamento estabelecido neste contrato e o valor total do encargo educacional praticado pela IES no âmbito do FIES será cobrado mediante utilização de recursos próprios do (a) FINANCIADO(A)”.

Diante do exposto, a Universidade CEUMA se sentiu obrigada a cobrar a diferença entre o valor financiado pelo FIES no semestre e o valor da semestralidade, de todos os alunos de medicina que se encontram nessa situação, visto não haver outra forma de manter a estabilidade financeira do curso.
A Instituição está certa que está agindo dentro da legalidade e com a devida transparência com seus alunos. Por isso, manterá a central de atendimento financeiro à disposição para que os alunos busquem informações e possibilidades de negociação, visando meios para realização do pagamento, de forma satisfatória para ambas as partes.

Atenciosamente,
Saulo Henrique B. M. Martins
REITOR DA UNIVERSIDADE CEUMA

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