O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou ao Estado do Maranhão por meio da Assembleia Legislativa Estado a adequação do Portal da Transparência ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Na decisão liminar, proferida na tarde desta quarta-feira (1º), a Assembleia deverá apresentar em juízo a relação com o nome de todos os servidores e deputados estaduais daquele Poder com respectiva remuneração e demais vantagens recebidas.
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MPMA) é baseada no Parecer Técnico n.º 113/2016–AT, constante de procedimento administrativo que aponta a inexistência de informações sobre procedimentos licitatórios, contratos e resultados destes; relatórios resumidos da execução orçamentária e prestações de contas com os devidos pareceres técnicos; e ausência de informações suficientes que possam indicar a criação do Serviço de Informação ao Cidadão, entre outras irregularidades.
O magistrado Douglas Martins, antes de proferir a decisão, deu prazo para o Estado do Maranhão apresentar informações. Em resposta, alegou impossibilidade de atendimento dos pedidos formulados pelo Ministério Público em razão dos altos custos de implantação de um portal da transparência nos moldes adotados pela Câmara dos Deputados. O Estado do Maranhão se defendeu, ainda, informando que os pedidos seriam baseados apenas em supostas denúncias veiculadas na imprensa sobre “funcionários fantasmas”, violando dessa forma, a separação dos Poderes. Alegou, ao final, que todos os atos que envolvem orçamento e finanças são publicados no Diário Oficial.
Publicidade e moralidade
Na decisão o juiz Douglas Martins invocou o artigo 37 da Constituição Federal, reafirmando o dever do Estado com a publicidade e a moralidade na Administração Pública. Discorre o magistrado no documento …“A regra, na Administração Pública, é a mais absoluta transparência naquilo que envolve a aplicação de recursos públicos, desde o financiamento das mais vultosas obras e aquisição de produtos de alto valor, até o pagamento de uma diária a um servidor público”.
O Estado do Maranhão, por meio da Assembleia Legislativa do Estado, deverá no prazo de 30 dias, sanar as deficiências apontadas pelo MPMA, adequando o Portal da Transparência nos moldes do utilizado pela Câmara dos Deputados e adaptar o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão.
A Justiça determinou também, no prazo de 05 dias, a juntada no processo, da relação de todos os deputados estaduais e servidores ( efetivos, comissionados, contratados e requisitados) com indicação de cargo, remuneração e lotação. A Assembleia Legislativa terá o prazo de 90 dias para realizar recadastramento de todos os servidores do órgão.
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça