Justiça expede mandados de prisão a 34 detentos que não voltaram da saída temporária do Dia das Mães

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Dos 34 fugitivos, 18 estavam saindo pela primeira vez graças ao beneficio

Desde as primeiras horas da manhã desta sexta-feira (13), a 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) começou a expedir mandados de prisão para os 34 (trinta e quatro) presos que não retornaram da Saída Temporária do Dia das Mães. A saída dos presos se deu no último dia 05. O prazo para o retorno dos 349 beneficiados encerrou às 18h de quarta-feira, 11. Nessa quinta-feira (12) encerrou o prazo para que os diretores de estabelecimentos prisionais informassem à VEP os nomes dos que descumpriram o prazo de retorno ao local de cumprimento de pena. As informações são da juíza Ana Maria Vieira de Almeida, titular da Vara. Segundo a magistrada, todos os 34 presos que não retornaram são considerados fugitivos.

A juíza ressalta que, dos 34 apenados que não retornaram, 18 estavam saindo pela primeira vez através do benefício. O número, que equivale a 53% dos fugitivos, confirma levantamento recente feito pela titular da VEP e que concluiu que a evasão dos contemplados com a saída temporária se dá principalmente entre presos contemplados pela primeira vez com o benefício.

Na saída temporária da Páscoa, quando 352 presos foram contemplados com a saída, dos 45 apenados que descumpriram o prazo de retorno ao estabelecimento penitenciário 29 tinham saído pela primeira vez.

Regressão – Ana Maria Vieira informa ainda que estão sendo providenciadas pela Vara as decisões de regressão e suspensão. A medida atende ao disposto na Lei de Execução Penal em cujo Art. 118 onde se lê: A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I – praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Ainda segundo a LEP em seu Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II – fugir.

Quando esses fugitivos forem recapturados, será realizada a audiência de justificação, e aí os presos regridem do regime semiaberto (uma das condições para o benefício) para o regime fechado.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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