![Acusado de ter mandado matar Décio Sá, Gláucio Alencar alega estar cumprindo pena antecipadamente](https://www.blogsoestado.com/danielmatos/files/2015/03/glaucio-alencar.jpg)
Preso preventivamente no quartel do comando geral do Corpo de Bombeiros em São Luís (MA), o comerciante Gláucio Alencar Pontes Carvalho recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para aguardar em liberdade ou em prisão domiciliar seu julgamento pelo Tribunal do Júri da capital maranhense. O comerciante é acusado de encomendar a morte do jornalista Décio Sá, assassinado a tiros em abril de 2012, quando estava em um bar na orla de São Luís.
Gláucio Carvalho está preso há mais de quatro anos, sua defesa já tentou reverter a prisão preventiva junto ao Tribunal de Justiça maranhense (TJ-MA), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus julgado inviável pela ministra Rosa Weber. Agora caberá também à ministra a análise desse novo Habeas Corpus (HC 132499) impetrado pela defesa.
Os advogados sustentam que o comerciante é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e que está sofrendo constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a prisão preventiva. Sustenta que o acusado está sofrendo o cumprimento antecipado da pena e pede a concessão de liminar para sustar os efeitos da prisão preventiva e aguardar o julgamento em liberdade.
Caso não seja possível, pede a defesa a concessão de liminar de ofício para que possa aguardar o júri em prisão domiciliar. No mérito, a defesa pede a concessão definitiva da ordem para que o comerciante responda a todo o processo em liberdade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
Talvez esse seja o maior problema do Brasil quando se comete um crime, as pessoas sabem que com tantos recursos e a morosidade da justiça fica mais fácil matar e depois ter “prisão” domiciliar. O recado é claro pode cometer crime a lei é falha e você terá sua liberdade para quem sabe matar novamente.