TJ cassa decisão do TCE que mandava Prefeitura de São Luís demitir servidores

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Atendendo a mandado de segurança interposto pela Procuradoria Geral do Município, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio das Câmaras Cíveis Reunidas, cuja relatoria coube à desembargadora Anildes Cruz, deferiu liminar em favor do Município de São Luís suspendendo medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) que sustava a contratação de servidores pela Prefeitura de São Luís para o cargo “serviço prestado”. A liminar concedida pela desembargadora também suspendeu o fornecimento das senhas de acesso ao sistema de informática relacionado ao quadro de informações de pessoal que o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas pleiteavam.

No mandado de segurança, a Procuradoria Geral do Município sustentou que o TCE não oportunizou nenhum prazo para a adoção das providências legais ao caso, o que fere claramente os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os próprios servidores interessados sequer foram notificados.
Acolhendo os argumentos, a desembargadora também afirmou que “as cortes de contas somente poderiam sustar atos da ddministração se, depois de assinar prazo para a correção das supostas irregularidades, não sejam essas atendidas (…). Não havendo o devido saneamento, a sustação de contratos caberá ao Poder Legislativo”, constatando assim a incorreção da decisão do TCE-MA.

Além disso, a Procuradoria Geral informou que o Município vem cumprindo sua parte em relação a esses mesmos serviços prestados. Já foram convocados mais de oito mil candidatos aprovados em concursos públicos, para as Secretarias Municipais de Saúde, de Educação, de Administração, de Trânsito e Transporte, de Segurança e Assistência Social, sendo que mais de três mil desses aprovados foram nomeados na atual gestão. E que, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foi dado início ao processo legislativo para a criação de novas vagas na administração municipal.

“Agimos sempre dentro da estrita legalidade e é assim que queremos ser tratados por todos os demais órgãos. Atendemos todos os princípios constitucionais, mas levamos em conta o interesse dos cidadãos de São Luís, que não podem sofrer com a descontinuidade do serviço público, bem como o direito dos servidores contratados, sendo a grande maioria herdada de administrações anteriores, sendo que esta situação já se encontra jurisdicionalizada na Justiça do Trabalho, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho”, lembrou o procurador geral do Município, Francisco Coelho Filho.

O procurador alertou ainda para o fato de que em nenhum momento o Município se negará a atender o que diz a Constituição, “até porque já estamos adotando as providências cabíveis e respeitando o direito adquirido”.

Fonte: Assessoria de Comunicaão da Procuradoria Geral do Município

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