A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra os vereadores Adelmo de Andrade Soares, Ana Lúcia Soares da Silva Ximenes, Antônio José Bittencourt de Albuquerque, Antônio Luís de Oliveira Assunção, Cláudia Fabiana Vieira Silva, Fábio Gentil Pereira Rosa, Ironaldo José Bezerra de Alencar, Jorge Wilson Soares Stephano, José Raimundo Pereira Filho, Paulo Sérgio Gedeon Simão e Raimundo Porto Noleto. Todos com mandatos do período de 2005 a 2008.
Motivaram a ação a contratação irregular de veículos para a Câmara Municipal e pagamentos de vantagens indevidas aos vereadores, uma espécie de “mensalão”, os quais, segundo o documento do Ministério Público do Maranhão, atentam contra a moralidade administrativa. A promotoria tomou conhecimento das irregularidades através de representação subscrita pelo Movimento Pró-Cidadania de Caxias. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Carlos Cezar Silva Lindoso.
De acordo com as investigações, os vereadores instituíram, através da Resolução Administrativa nº 01/2006, uma verba indenizatória fixa e mensal no valor de R$ 8 mil, para aluguel de imóveis destinados à instalação de escritórios de apoio à atividade parlamentar e moradia, bem como despesas ordinárias (água, telefone, etc…), passagens, hospedagem e para a locomoção do parlamentar, incluindo combustível. Constam também nas despesas, contratação de pessoas jurídicas e físicas, prestadores de consultoria (serviços advocatícios , especialização, congresso, entre outras), e material de publicidade.
Outro dado importante é relativo às despesas com combustível. Consta no exercício financeiro de 2006, que a Câmara Municipal de Caxias gastou, naquele ano, o valor de R$ 183,2 mil, em gasolina, óleo diesel e álcool. Segundo a promotoria, o combustível adquirido foi usado em veículos, sem nenhuma relação com a atividade parlamentar. Foram constatadas também compra de passagens áreas sem declaração do motivo de viagem e aluguel de veículos para o transporte de parentes dos parlamentares.
Na liminar, o Ministério Público do Maranhão pede o ressarcimento integral dos valores recebidos, suspensão dos direitos políticos dos vereadores, proibição de contrato com o poder público, pagamento de multa civil, perda da função pública entre outras determinações.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual.
Esse Antônio José Bittencourt de Albuquerque (Catúle), não é o agresor da professora?
Rapaz esse vereador e um ladão, surja a honra dos nossos atepasados que aqui viveram no nossa Caxias-MA
ESSA TURMA DE CAXIAS É CONHECIDA. ISSO NÃO DAR EM NADA APESAR DA LUTA DO BRAVO E PROBO PROMOTOR DE JUSTIÇA CÉSAR LINDOSO.
e advinha com quem a ação civil publica foi parar?nada mais nada menos do que o juiz sidarta gautama, é mole? ja sabemos que n vai dar em nada, pois este é o juiz mais corrupto da face da terra..