Sobre notícia divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério Público Estadual, cujo título é “Prefeito é condenado à perda do cargo”, o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, presta os seguintes esclarecimentos necessários:
O prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade.
Causou estranheza tal decisão, uma vez que a mesma contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.
O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.
O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.
“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.
Desta forma, percebesse claramente que a decisão do juiz Jamil Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo magistrado.
É verdade que o concurso de 2011 expirou, foi em setembro e tem muitos pais de família dentro das vagas que ele não nomeou mais de 30‰;
Sem falar como estão as escolas municipais, principalmente as da zona rural. Vai na MATA ver o descaso, E. M. Silva Rodrigues o poeirão que adoece funcionários e alunos, falta ventilador , bebedouro, fardamento pros alunos (a escola tá abandonada desde Luis Fernando não ver reparos) não tem quadra de esportes, por isso não tem Educação Física – matéria obrigatória…
O QUE ACONTECEU COM GIL CUPIM, DEVERIA ACONTECER COM SEU FILHO BASTARDO O JOSEMAU PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, MAS CARO DANIEL MATOS GOSTARIA DE INFORMAR A POPULAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR QUE A DRA. NADJA VELOSO CERQUEIRA TITULAR DA PROMOTORIA DE MEIO AMBIENTE AJUIZOU UMA AÇÃO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO ENTRE A PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR E A CORRUPTA EMPRESA ODEBRECHT AMBIENTAL, ESTAMOS AGUARDANDO COM ANSIENDADE QUE O JUIZ ACATE O PEDIDO SOB PENA DE SER A PROPRIA POPULAÇÃO QUE IRÁ EXPULSAR ESSA FAMIGERADA ODEBRECHT DO SEIO DA NOSSA COMUNIDADE, ASSIM COMO ACONTECEU COM A TCM EM 1986