Por Itamargarethe Corrêa Lima
Ao que tudo indica, até o momento, apenas o desembargador Luiz Gonzaga, aquele que cassou a liminar da juíza de Anajatuba – Mirella Freitas, possui juízo de valor distinto em relação ao prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão(PMDB), denunciado pelo Ministério Público Estadual por integrar uma organização criminosa suspeita de já ter desviado mais de R$ 14 milhões de reais do erário público.
Recentemente, diante da farta documentação probante, o prefeito maranhense sofreu derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo ministro Ericson Maranhão. O engraçado é que mesmo tendo decisão favorável proferida pelo desembargador Luiz Gonzaga, Helder Aragão ajuizou junto ao STJ uma ação arguindo conflito de competência entre o Tribunal Federal da 1ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado.
Na petição, como tem foro privilegiado, a defesa do prefeito pleiteou que o poder de cautela da investigação originada pelo inquérito de nº 452/2014 instaurado pela Superintendência da Polícia Federal no Maranhão fosse encaminhado ao TRF da 1º Região, o que impediria o TJMA de deferir medidas cautelares ou receber qualquer denúncia contra o prefeito.
De pronto, com base nas informações fornecidas pelo Ministério Público Federal, o ministro relator rechaçou os argumentos da defesa, e assim se pronunciando: “O presente caso tem urgência no pronto atendimento em virtude de se tratar de uma organização criminosa que está em plena atividade realizando o furto e desvio de milhões de recursos públicos federal, estadual e do próprio município de Anajatuba, assim sendo, ante ao exposto, denego o conflito de competência suscitado”.
Leia aqui a íntegra da decisão.