João Guilherme de Abreu
O jornal O Estado de S. Paulo publicou na edição do dia 27.08.2015, notícia dando conta de meu indiciamento pela Policia Civil do Maranhão, no inquérito que apura a suspeita de pagamento de propina para possibilitar a celebração de acordo entre o governo do Estado e a empresa Constran, no ano de 2013, com vista à liquidação de um precatório.
E como era de se esperar, essa notícia reverberou na imprensa e blogs da Capital, principalmente naqueles alinhados com o governo do Estado.
Embora sem fundamento sólido, o meu indiciamento já era por mim esperado, e por todos os que me acompanham neste momento tormentoso, porque somos conscientes de que os ilustres delegados encarregados do inquérito não conseguiriam resistir às pressões disparadas do Palácio dos Leões.
Todavia, o alarde que se faz sobre o meu indiciamento não possui fundamento. O indiciamento não é acusação, mas mera colheita dos dados de identificação de alguém que, na opinião da polícia, reúne indícios de ter sido o autor do ato sob investigação. Ele não gera processo, que só é instaurado com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, se recebida pelo Judiciário.
Na prática, o indiciamento policial tem servido apenas como estigma social e isto explica, no meu caso, o interesse de darem ampla divulgação desse ato, em suas minucias, embora o inquérito corra sob “segredo de justiça” e a lei diga que é crime quebrar o segredo de Justiça.
Mas estou absolutamente tranquilo e aguardo, com serenidade, o desdobramento do caso, consciente de que o indiciamento é injusto e motivado por decisão política. Não há nos autos do inquérito elementos mínimos indicadores da existência do alegado crime. Tudo se resume na afirmação feita pelo doleiro Alberto Yusself, um dos principais envolvidos na famosa Operação Lava Jato, que alega ter me mandado entregar vultosa quantia para “distribuir a integrantes do governo do Maranhão em troca do pagamento do precatório”.
Mas não há comprovação alguma da materialidade desse delito, e sua declaração é, inclusive, desmentida por pessoas de quem se teria servido como portador da entrega do numerário.
Mas foi com base, exclusivamente, na afirmação desse renomado delinquente, que se apoia o indiciamento, sem fundamentos ou prova que o justifiquem. E mais ainda, sem levar em consideração que o acordo celebrado entre o Governo do Estado e a Constran se sustentou em judiciosos pareceres emitidos pela Secretaria de Planejamento do Estado e pela Procuradoria Geral do Estado e envolvia uma dívida que o Estado tinha para com a referida empresa, apurada através de um longo processo judicial, que tramitou por todas as esferas do Judiciário e contra o qual já não era mais possível opor resistência alguma.
Caberá agora ao Ministério Público Estadual analisar se me acusa ou não, com os parcos elementos contidos no inquérito.
De minha parte, cabe aguardar o desdobramento desse funesto episódio, para o qual conto com o apoio de minha família e de amigos leais que nunca me faltaram nos momentos difíceis da minha vida.
À sociedade maranhense resta pedir que evite antecipação de julgamento, seja em homenagem ao princípio constitucional da presunção de inocência, seja em respeito aos longos anos que tenho como empresário e homem público, que já exerceu o cargo de Secretário de Saúde do Estado, por duas vez o de Secretário Chefe da Casa Civil e a Presidência do Sebrae, sem jamais ter sido acusado de um ato de desonestidade e que hoje convive com o drama de se vê escarnecido por um reles doleiro e pelo tratamento escandaloso e sensacionalista dado por uma parte da imprensa.