
A viúva de um detento assassinado há quatro anos na Casa de Detenção de Pedrinhas (Cadet) cobra do Governo do Maranhão uma pensão vitalícia de dois salários mínimos e uma indenização não inferior a 2.000 salários mínimos como compensação pela perda do companheiro e pai do seu filho menor. Na tentativa de obter o benefício, ela ajuizou ação judicial em julho de 2013, na qual alega que a morte do marido deixou sua família em estado de extrema carência. O processo foi aberto na comarca de Coroatá, chegou a ser remetido à capital e, meses depois, voltou a tramitar no fórum de origem.
A autora da ação ordinária de indenização por danos morais e materiais é Leuzane dos Santos Quinto, viúva de Josué Salazar de Sousa, encontrado morto com várias chuçadas pelo corpo na cela da Cadet onde cumpria pena desde 2008 por homicídio. O crime aconteceu em 25 de fevereiro de 2011 e os acusados foram os próprios colegas de cárcere da vítima.
Fundamentação
Para fundamentar a ação judicial, os advogados de Leuzane recorreram à Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso XLIX diz que “É assegurado aos presos a integridade física e moral”. Também se valem de enunciados concebidos por juristas, como o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, que manifesta-se da seguinte forma em seu livro Curso de Direito Administrativo: “Há determinados casos em que a ação danosa, propriamente dita, não é efetuada por agente do Estado, contudo, é o Estado que produz a situação da qual o dano depende”.
Os advogados de Leuzane também citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em acórdão cujo relator foi o ministro Gilmar Mendes, que prevê a “Responsabilidade (do Estado) de reparar o dano que prevalecer, ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos”.

Diante dos transtornos causados pelo assassinato do marido à sua família, a autora requer a concessão, pelo Estado, de pensão equivalente a dois salários mínimos, que em valores de hoje seria fixada em R$ 1.576,00. Como compensação pelos danos morais sofridos, Leuzane reivindica indenização não inferior a 2.000 salários mínimos vigentes à época do pagamento.
Tramitação
O processo foi aberto em 12 de julho de 2013, na Comarca de Coroatá, cabendo à juíza Josane Araújo Farias Braga, então titular da 1ª Vara, julgar o caso. A partir de 22 de janeiro deste ano, assumiu a ação o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara de Coroatá, que passou a responder também pela 1ª Vara. No mês seguinte, o processo foi remetido a São Luís, via carta precatória, e distribuído por sorteio para a 1ª Vara da Fazenda Pública, cuja titular é a juíza Luzia Madeiro Nepomucena.
A última movimentação registrada na comarca da capital foi a conclusão dos autos para despacho/decisão, ocorrida em 8 de abril. Já em Coroatá, a ação segue tramitando e depois de apresentadas as alegações da autora e as contestações dos réus, foi agendada audiência preliminar para o próximo dia 11 de agosto.