Saída temporária da cadeia: os mais perigosos nunca voltam

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saida temporáriaEm matéria distribuída na manhã desta segunda-feira às redações, a Corregedoria Geral de Justiça anuncia a queda de 8% do número de apenados que não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária do Dia das Mães em relação a outras datas comemorativas. Dos 265 detentos que tiveram direito ao benefício este ano, “apenas” 31 não voltaram, festeja o órgão judiciário.

A informação foi divulgada em tom de exaltação, como um feito grandioso. Mas, definitivamente, não há nada o que comemorar. Isso porque, partindo do pressuposto de que os que não voltam são justamente os bandidos mais perigosos, continuam nas ruas, misturados aos cidadãos de bem, os criminosos mais nocivos à sociedade.

Por isso, em vez de comemorar, é primordial a revisão de critérios para a liberação, de modo a evitar que elementos de alta periculosidade, sem a mínima condição de conviver em sociedade, ganhem as ruas novamente e voltem a ameaçar as pessoas que vivem do seu trabalho. Segue a matéria divulgada pela Corregedoria Geral de Justiça:

Cai o número de presos que não retornaram após saída temporária em São Luís

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís informou que houve redução no número de apenados que não retornaram após a saída para passar o Dia das Mães com suas famílias. Do total de 265 presos que tiveram o benefício concedido, com base na Lei de Execuções Penais (LEP), apenas 31 não se apresentaram no prazo estabelecido, que foi às 18h da última quinta-feira (14). Esse número representa um percentual de 12%, bem menor do que em outras datas comemorativas, em que índice de presos que não retornaram ultrapassou os 20%.

De acordo com a juíza Ana Maria Vieira, essa queda reflete um melhor trabalho que vem sendo realizado pelos órgãos que atuam na gestão do sistema prisional. Mas ela ressalta que, apesar da queda, o ideal é que esse retorno ocorra na sua integralidade, pois o não comparecimento no prazo estabelecido é considerado transgressão, o que é uma falta grave. Além disso, o preso incorre em desobediência a uma ordem judicial, já que o benefício é concedido por alvará que estabelece os critérios da concessão, no qual está incluso o retorno.

A juíza também explicou que somente é concedida a saída temporária aos presos no semiaberto, regime em que eles também gozam do direito de exercer trabalho externo. No caso do descumprimento de alguns critérios estabelecidos, a pena pode ser de advertência. Todavia, caso o apenado não retorne, ele é considerado foragido e poderá sofrer a regressão do regime – no caso daqueles que passaram do fechado para o semiaberto – ou, ainda, de suspensão do benefício para aqueles que já foram presos no regime semiaberto, caso em que a fuga também interrompe o prazo para progressão de regime.

Além da saída temporária, os presos do regime semiaberto também têm direito ao trabalho externo, desde que haja uma proposta de emprego formalizada. Nesses casos, é autorizada a saída para trabalho durante o dia, devendo ocorrer o retorno pela noite. O trabalho é monitorado por uma equipe multidisciplinar da 1ª Vara de Execuções Penais.

Assassinato

Apesar do que foi noticiado na imprensa, sobre a morte de um dos presos que teriam sido beneficiados, a 1ª VEP ainda não recebeu a confirmação oficial da informação. Razão pela qual ainda trabalha com o quantitativo de 31 presos que não retornaram.

Prazo

O número de presos que não retornaram ainda pode cair, já que na Portaria 08/2015 ficou estabelecido que o prazo final para que as unidades prisionais informem sobre o retorno dos presos encerra às 18h desta segunda-feira (18).

Das regras

O direito à saída temporária tem base na Lei de Execuções Penais e pode ser concedido a todo preso que esteja em regime semiaberto. Na portaria 08/2015 da 1ª VEP, ficou estabelecido que os beneficiados não poderiam se ausentar do Estado do Maranhão; deveriam recolher-se em suas residências até às 20h; não poderiam ingerir bebida alcoólica; não portar armas; e não frequentar festas, bares ou estabelecimentos similares.

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