A Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais e em defesa dos membros e administração superior do Ministério Público Estadual, vem prestar esclarecimentos à sociedade maranhense, em razão de notícias veiculadas na imprensa e de Nota Pública emitida pela Diretoria Executiva da Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, que trata de ausência de Promotores de Justiça em duas sessões do Tribunal do Júri do Município de Imperatriz, designadas para ocorrerem em junho do ano em curso, em um dos mutirões realizados para dar cumprimento à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
A Nota Pública da AMMA e a notícia veiculada pela imprensa referem-se ao não comparecimento dos membros do Ministério Público como “injustificado”, adjetivo que não corresponde à realidade, uma vez que os Promotores de Justiça designados não compareceram ao plenário do Júri porque, nos dias das sessões do referido Tribunal em que seriam levados a julgamento réus soltos, foram obrigados a permanecer em suas Comarcas de origem, devido a demandas que exigiam sua presença física (audiência de instrução e julgamento de réus presos), fato por eles levado ao conhecimento da Corregedoria-Geral, que, apesar de esforços para designação de outros membros do Ministério Público, não logrou êxito em, no tempo hábil, assegurar a representação da Instituição nas mencionadas sessões.
Os mutirões realizados pelo Poder Judiciário, necessários em função do acúmulo de processos judiciais, têm – sempre – recebido o apoio incondicional do Ministério Público atrvés de seus membros e admnistração superior, não obstante as restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que aquinhoou o referido Poder com um teto de gastos com pessoal três vezes maior que o Ministério Público, o que dificulta a manutenção de um quadro de Promotores de Justiça em número equivalente ao de Magistrados, situação, também, verificada quanto aos servidores de apoio técnico-administrativo.
O Ministério Público lamenta que a Nota Pública da AMMA tente levar a sociedade a pensar que os Promotores de Justiça não estejam comprometidos com a resolução dos problemas afetos à razoável duração dos processos judiciais, princípio constitucional que, como todos sabem, tem recebido especial atenção dos membros desta instituição.
Por fim, a inexistência de hierarquia entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, como bem acentuada na Nota Pública da AMMA, não impede, ao contrário, recomenda, que Promotores de Justiça e Magistrados definam, conjuntamente, as pautas dos mutirões, porque, nesses casos, como se cuida de mobilização extraordinária, em que ocorrem sessões múltiplas e simultâneas, impõem-se designações que fogem da rotina administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público, exigindo deslocamentos de Promotores de Justiça de diversas Comarcas, situação nem sempre fácil de agendar ante a imperiosidade das pautas de audiência designadas, originando contratempos como o ora descrito.
Essa foi a posição sustentada pela Procuradora-Geral de Justiça na audiência pública realizada na Câmara Municipal de Imperatriz em 18 de junho passado, oportunidade em que a Chefe da Instituição, exercendo um dever do cargo, defendeu as prerrogativas dos membros do Ministério Público e os interesses mais relevantes das comunidades onde estes, originariamente, oficiam.
São Luis (MA), 23 de junho de 2010
Marco Aurélio Ramos Fonseca
Promotor de Justiça
Secretário para Assuntos Institucionais
PGJ-MA