Um capotamento ocorrido domingo (30), sem vitimas, envolveu três policiais civis, um militar, dois presos ocorrido domingo, no município de Lago da Pedra. Os policiais e os detidos receberam os primeiros atendimentos no hospital Serra de Castro, em Lago da Pedra. Somente o policial Marco Valério foi transferido para um hospital em Teresina, onde receberá tratamento ortopédico adequado, por ter quebrado uma clavícula e três costelas.
Os demais policiais e presos sofreram corte, escoriações e hematomas. Eles permanecem no hospital em observação. A viatura está no local do acidente, situado a 27 km da sede do município, após capotar cinco vezes.
Fonte: Secretaria de Segurança Pública
PARABENS AO MINISTÉRIO PUBLICO PELO PARECER DADO NO CASO DAS PROMOÇÕES DA PMMA.
LEI Nº 3.743 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975
Art. 20. As promoções na Polícia Militar do Maranhão, serão efetuadas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos dias 21 de abril, 21 de agosto e 25 de dezembro para as vagas abertas e publicadas oficialmente, até os dias 1º de abril, 1º de agosto e 5 de dezembro, respectivamente, bem como as decorrentes de promoções.
DECRETO 11.964 DE 29 DE JULHO DE 1991
Art. 34. As contagens de ponto e os requisitos de cursos, exames, interstício, serviço arregimentado e tempo de efetivo serviço estabelecidos neste Decreto, referir-se-ão:
I- a 31 de agosto para organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antigüidade relativos às promoções de dia 25 de dezembro do mesmo ano;
II- a 31 de dezembro para organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antigüidade relativos às promoções de 21 de abril do ano seguinte;
III- a 30 de abril para organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antigüidade relativos às promoções de 21 de agosto.
DECRETO Nº 22.857 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 1º O art. 34, do Decreto nº 11.964, de 29 de julho de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. As contagens de ponto e os requisitos de cursos, exames, interstício, serviço arregimentado e tempo de efetivo serviço estabelecidos neste Decreto, referir-se-ão:
I- a 31 de agosto para organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antigüidade relativos às promoções a serem realizadas no mês de dezembro do mesmo ano;
II-a 31 de dezembro para organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antigüidade relativos às promoções a serem realizadas no mês de abril do ano seguinte;
III-a 30 de abril para organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antigüidade relativos às promoções no mês de agosto do mesmo ano.
Parágrafo único. As datas para as promoções de que trata este artigo serão fixadas pelo Comandante Geral.
Obs. As Promoções são nulas de pleno direito porque o Cmt Geral não pode fixar as datas de promoção na PMMA uma vez que a lei já as define.
e uma pena o carro caro desse¨pajero nas mãos de quem não sabe.