“Tomaremos as providências cabíveis quando formos notificados oficialmente”, diz Gil Cutrim sobre bloqueio de bens

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Gil Cutrim reafirmou total legalidade do processo licitatório para contratação de empresa que concluiu a construção da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos
Gil Cutrim reafirmou legalidade da licitatação para contratação da empresa que concluiu a construção da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos

O prefeito do município de São José de Ribamar, Gil Cutrim, se pronunciou nesta segunda-feira (23) sobre informação, divulgada pelo Ministério Público Estadual e veiculada em alguns meios de comunicação, acerca de decisão judicial, expedida liminarmente pelo juiz Jamil Aguiar da Silva, bloqueando os seus bens.

Cutrim informou que, até o momento, não foi notificado oficialmente sobre a referida liminar e que já determinou à sua assessoria jurídica que tome conhecimento do processo no sentido de adotar as devidas providências.

O prefeito voltou a ratificar a total legalidade do processo licitatório – objeto de ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade – para contratação de empresa que concluiu a construção da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos, um sonho antigo dos desportistas ribamarenses e que se tornou realidade ano passado.

A contratação da empresa Blume Engenharia LTDA, de acordo com o gestor, ocorreu seguindo todos os prazos estabelecidos pelo Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.

O edital da licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 04 (publicação de terceiros), no dia 04 de novembro de 2013, sendo também publicado no Jornal A Tarde, veículo de circulação diária, e informado no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/Ma) no dia 05 de novembro de 2013. O processo licitatório ocorreu no dia 06 de dezembro de 2013.

De acordo com Cutrim, o decreto estadual nº 28790/12 estabelece no seu artigo 11, inciso III, dez dias úteis para abertura do certame, contados a partir da data de publicação do edital. A prefeitura concedeu um prazo de vinte e dois dias para entrega das propostas. Ou seja, doze dias a mais do que o estabelecido em lei.

O prefeito finalizou ressaltando que o edital do processo licitatório foi adquirido por mais duas grandes empresas, além da Blume Engenharia, o que demonstra que a publicidade dada ao certame despertou interesse de outras empresas.

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