Em sentença expedida no último dia 12, o titular da Comarca de Igarapé Grande, juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, condenou o médico Francisco Rodrigues Uchôa a dois anos de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. As penas substituem a pena inicial, de dois anos de detenção, em regime aberto. O médico foi condenado por homicídio culposo decorrente de negligência no atendimento a uma criança de onze meses durante o plantão do profissional no hospital municipal da comarca, no dia 15 de janeiro de 2007.
A prestação de serviço deve se dar por oito horas semanais, em entidade a ser indicada em audiência a ser realizada após o trânsito em julgado da sentença. A multa a ser paga pelo médico, no valor de cento e cinqüenta salários mínimos atuais (R$ 788,00), deve ser revertida aos pais da vítima.
A sentença, que atende à Ação Penal interposta pelo Ministério Público Estadual, foi prolatada durante os trabalhos de correição realizados na comarca. Devido ao recesso do Poder Judiciário, intimação, publicação no Diário da Justiça e contagem de prazos só acontecem após o próximo dia 20, quando se encerra o recesso do Judiciário.
A enfermeira Terezinha Sampaio e a auxiliar de enfermagem Luzinete Carneiro de Oliveira, também arroladas na denúncia do Ministério Público, foram absolvidas. “Não restaram evidenciadas que as condutas das rés Terezinha e Luzinete foram negligentes, imprudentes ou imperitas”, diz o magistrado na sentença. “As condutas negligentes e imperitas são de responsabilidade do médico plantonista, não havendo como atribuir às rés, meras executoras de tarefas, sem qualquer poder decisório no ambiente hospitalar, o resultado da morte da vítima”.
Gases
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de janeiro de 2007, por volta das 10h, a menor foi encaminhada ao hospital, desacordada, com quadro de vômito e febre, tendo sido atendida pelo réu, plantonista na ocasião, que prescreveu soro intravenoso à criança. Ainda segundo a denúncia, a menina teria permanecido inconsciente, em sono profundo, durante todo o dia, o que teria sido relatado ao médico pela mãe da criança, ocasião em que Rodrigues respondeu que “o quadro clínico era normal, e que a criança estava apenas com gases”.
Por volta das 19h, a mãe da criança teria procurado novamente o médico, a fim de adverti-lo da persistência do quadro clínico da paciente, quando Rodrigues teria ministrado um soro intravenoso de cor laranja à menor, insistindo no diagnóstico de gases. A medicação não teria surtido efeito, tendo o quadro da criança evoluído para crítico, quando a criança, além de inconsciente, passou a apresentar febre e estômago alto e endurecido. A grave situação teria sido relatada pela mãe da criança às auxiliares de enfermagem de plantão, Terezinha e Luzinete, quando teria solicitado das auxiliares que chamassem o médico plantonista. De acordo com a denúncia, a solicitação não teria sido atendida sob a alegação de que o médico estaria dormindo.
Conforme relatado na denúncia, somente no dia seguinte (16), por volta das 9h, o médico teria atendido a criança, reforçando a prescrição já definida e passando o caso para o médico que assumiria o plantão na ocasião, Francisco Milton Lacerda. Este, verificando o estado crítico da menina, determinou seu imediato encaminhamento para um centro médico de referência, situado em Teresina (PI), onde a garota morreu horas depois vítima de obstrução intestinal aguda, evoluída para abdômen agudo e toxemia.
Imperícia e negligência
Em suas considerações, o juiz afirma que “as condutas descritas na denúncia se amoldam ao delito previsto no Código Penal como homicídio culposo”. O magistrado cita o depoimento da mãe da criança, no qual a mesma afirma que em nenhum momento o médico examinou a criança, o que foi confirmado pelo médico em depoimento judicial. O juiz ressalta ainda que os exames médico-laboratoriais somente foram requeridos no dia 16/01/2007, quase 24h depois da entrada da vítima no hospital, por outro médico.
O magistrado cita ainda resultado de perícia realizada na vítima, cujo laudo relata que “houve imprecisão e demora na conduta terapêutica utilizada pelo médico”.
Para Marcelo Moraes Rêgo, “restou cristalino que o réu Francisco Rodrigues agiu com imperícia e negligência ao não realizar procedimentos básicos recomendados para o caso em questão (exames médicos e laboratoriais), bem como ao não proceder ao exame clínico de maneira completa e correta”. Nas palavras de Marcelo, “se observa uma sequência de atos falhos praticados pelo réu, resultando na morte, que decorreu desses atos omissivos e comissivos de sua parte”.
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça