O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal em razão da jornada excessiva de trabalho praticada na agência de Caxias. O valor do dano moral coletivo pedido na ação é de R$ 500 mil.
Durante as investigações, constatou-se que a jornada de trabalho cumprida pelos empregados era maior que a registrada no ponto eletrônico. “A análise das fitas de abertura e fechamento de caixa demonstrou que a jornada de trabalho efetivamente cumprida diverge dos dados constantes no extrato do controle de ponto eletrônico, comprovando as irregularidades”, explicou Marcos Duanne, procurador responsável pelo caso.
O Sindicato dos Bancários do Maranhão fez a denúncia. Em depoimento, diversos funcionários da Caixa confirmaram os abusos na jornada. “Como não é permitido o trabalho além das oito horas diárias, o gerente entra com sua senha e permite o trabalho dos caixas, bem como de outros setores, além do horário determinado pelo sistema”, afirmou uma das testemunhas.
Além de serem submetidos à jornada excessiva, os bancários não recebiam o pagamento integral das horas extras trabalhadas e nem folga compensatória. “As irregularidades praticadas pelo banco não constituem caso isolado, mas decorrem de práticas genericamente admitidas na empresa”, acrescenta Duanne.
O MPT-MA pede o pagamento de dano moral coletivo de R$ 500 mil e o cumprimento das seguintes obrigações de fazer e não fazer: proceder a correta anotação da jornada de trabalho; não exigir de forma habitual a prorrogação da jornada além do limite previsto em lei; e promover a compensação ou efetuar o pagamento das horas extras, fazendo constar nos contracheques os respectivos valores pagos.
O caso está sendo acompanhado pela Procuradoria do Trabalho de Caxias e tramita na Vara do Trabalho deste mesmo município.
Fonte: Ministério Público do Trabalho