Em sessão realizada ontem (25), a 1ª Câmara Cível do TJ determinou à Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) que interrompa o despejo de resíduos tóxicos provenientes da lavagem de turbinas e válvulas de bombeamento da Subestação Italuís, no povoado de Vila Cearense e áreas adjacentes, no município de Bacabeira. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 3 mil.
A decisão inicial foi proferia liminarmente pela juíza de Rosário, Rosângela Santos Prazeres, em Ação Civil Pública, que motivou recurso da Caema para o TJ. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em decorrência de investigação sobre a existência de danos ambientais na área causados pelo despejo de resíduos de limpeza da subestação, como água sanitária, cloro e outros produtos prejudiciais em áreas residenciais, causando poluição, doenças e assoreamento do igarapé que serve a região.
A Caema alegou no recurso que a decisão da juíza não respeitou os requisitos legais e que causaria grave prejuízo à empresa, que teria que realizar obras de grandes custos em curto período de tempo, prejudicando também o abastecimento de água em São Luís.
O desembargador Jorge Rachid, que relatou o pedido da Caema, entendeu que a decisão liminar da juíza foi necessária para evitar o agravamento da situação, inclusive em respeito aos princípios constitucionais relacionados ao meio ambiente, que determinam a intervenção estatal na prevenção e educação ambiental.
O magistrado considerou demonstrado o risco de dano ao meio ambiente, uma vez que os resíduos despejados indevidamente invadem casas do povoado, criações de animais, plantações, e os moradores já apresentam sintomas como dermatites, infecções, irritações e feridas nas pernas. “Para proteger o meio ambiente, devem ser tomadas medidas de precaução sempre que houver risco de danos graves ou irreversíveis, a fim de impedir a degradação ambiental”, concluiu.
Acompanharam o voto de Jorge Rachid (presidente da 1ª Câmara Cível), pela denegação do recurso, os desembargadores Raimundo Cutrim (substituto) e Graças Duarte.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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