A Limp Fort, uma das duas empresas responsáveis pela coleta de lixo em São Luís, responde a 36 processos na comarca da capital, de acordo com levantamento feito pelo blog no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br). O mais recente deles resultou na apreensão de 12 caminhões que vinham sendo usados no recolhimento de lixo na cidade, como informou em primeira mão o jornal O Estado do Maranhão em sua edição de hoje (veja aqui). A ação foi movida pelo banco Safra, que cobra da Limp Fort uma dívida que ultrapassa R$ 500 mil.
Em desfavor da Limp Fort tramitam processos nas áreas cível, criminal e fazendária. Entre os autores de ações contra a empresa figuram fornecedores de peças, combustíveis e maquinário, que recorreram à Justiça para cobrar débitos não quitados. Até mesmo a coletividade já chegou a acionar a companhia judicialmente. O processo, motivado por um suposto dano ambiental causado pela empresa, foi aberto em 2 de dezembro de 2008 a partir de um inquérito instaurado pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. A ação tramita na 5ª Vara Criminal, sob o número 320412008.
A Limp Fort litiga ainda com a Prefeitura de São Luís, em ação impetrada em 8 de julho de 2009 na 3ª Vara da Fazenda Pública por causa de débitos tributários. No processo, um dos poucos em que a empresa figura como autora, o juiz concedeu mandado de segurança proibindo o Município de descontar impostos das parcelas do contrato para coleta de lixo quando os custos incidirem sobre mão-de-obra e seus encargos sociais, insumos e materiais usados pela companhia na execução do serviço.
Segunda instância
Dos 36 processos que tramitam contra a Limp Fort na capital, 14 referem-se a recursos impetrados pela empresa ou contra ela na Justiça de segundo grau (Tribunal de Justiça). Desses, 10 foram arquivados por falta de provimento. Dos quatro que ainda estão em andamento, o destaque fica por conta do pedido de suspensão de tutela de nº 0048382010, interposto pelo Município de São Luís em 12 de fevereiro deste ano. No recurso, a Prefeitura da capital obteve a cassação da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública descrita acima. Ou seja, o desconto dos tributos passou a incidir de forma integral no valor de cada notal fiscal referente ao pagamento das parcelas do contrato firmado entre a empresa e a administração municipal.
Com uma ficha processual tão extensa, não é de se estranhar que a qualidade do serviço prestado pela Limp Fort esteja em queda livre. Além de representar perda financeira significativa para a empresa, uma demanda judicial tão intensa, com a grande maioria dos processos em seu desfavor, põe em xeque a credibilidade de qualquer companhia.
Foto: Douglas Jr./O Estado do Maranhão