STJ suspende demarcação de terra indígena no MA

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu em caráter liminar, a demarcação da terra indígena Porquinho dos Canela-Apãnjekra, no Maranhão. A área abrange os municípios de Grajaú, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda.

Segundo a ação, o ministério da Justiça levou em conta parecer da Fundação Nacional do Índio – Funai, que considerou a área de 301 mil hectares como tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena, ficando a Funai responsável por fazer a demarcação para posterior homologação pelo presidente da República.

No recurso, os municípios atingidos alegaram que os argumentos da Funai são inconsistentes, e que há mais de 300 anos, proprietários de terras e moradores da região trabalham e convivem de forma pacifica com os 7.500 índios, que habitam as aldeias e que possuem 439 mil hectares de terras já demarcadas, escrituradas e registradas.

Asfor Rocha esclareceu que esses argumentos são relevantes em relação a possíveis falhas no parecer elaborado pela Funai. O ministro disse que a demarcação fica suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Fonte: www.stj.gov.br

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