Portaria proíbe a entrada de pessoas armadas no Fórum Sarney Costa

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Pessoas armadas não terão mais acesso ao Fórum Desembargador Sarney Costa
Pessoas armadas não terão mais acesso ao Fórum Sarney Costa

O juiz Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, publicou uma portaria na qual proíbe o acesso de pessoas armadas às dependências do fórum. A medida, segundo ele, foi motivada pela necessidade de manter a ordem nas dependências da unidade judicial, bem como reprimir quaisquer atos que atentem contra a segurança e integridade de magistrados, servidores e o público em geral, que procura os serviços do Poder Judiciário.

A portaria explica que a medida se estende a policiais civis, militares e federais, exceto àqueles que estejam no exercício da função, fazendo a escolta de presos. Ainda assim, a entrada desses policiais será pelo subsolo II do prédio. “O uso de armas letais, seja branca ou de fogo, de forma generalizada, é fator de constrangimento e intimidação a todo e qualquer ser humano”, destaca Osmar Gomes na portaria.

O documento determina que a guarda policial do fórum exerça o controle e a fiscalização. As pessoas portadoras de armas, inclusive os policiais não compreendidos na exceção mencionada, serão encaminhados à sala própria para fins de deixarem suas armas devidamente sem munição sob custódia provisória da guarda. Essas armas ficarão no setor durante todo o tempo em que o proprietário permanecer nas dependências do fórum.

A portaria versa, ainda, que a custódia e a restituição se dêem mediante recibos, nos quais constarão os elementos mínimos necessários à identificação das armas e de quem as custodiou.

Para fins de comunicação, a diretoria enviou cópias da portaria à Corregedoria Geral da Justiça, ao Tribunal de Justiça, ao Comando Geral da Polícia Militar, à Superintendência da Polícia Federal, à delegada-geral da Polícia Civil, à Secretaria Estadual de Justiça e Administração Penitenciária e ao chefe da Guarda Policial do Fórum Desembargador Sarney Costa.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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