Advogados afirmam que decisão que torna obrigatório o pedido administrativo prévio para ajuizar ações sobre DPVAT é inconstitucional
Acontece amanhã sessão da Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para reapreciação do polêmico enunciado n º 01, que torna obrigatório o pedido administrativo prévio como requisito para ajuizamento das ações de seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT). A sessão ocorre depois de pedido de anulação do enunciado feito pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Maranhão (OAB/MA).
Em dezembro do ano passado, a Turma de Uniformização de Interpretações das Leis do Sistema de Juizados Especiais realizou sessão presidida pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, com a presença dos advogados da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT, na qual decretou que, para as ações que envolvam cobrança de seguro DPVAT, torna-se indispensável a comprovação da existência de requerimento administrativo prévio como forma de atestar a validade do processo judicial, bem como determinou a constitucionalidade da aplicação da tabela anexa à Lei que regula o seguro DPVAT. A decisão causou polêmica no meio jurídico estadual.
No mesmo mês, advogados securitários se reuniram com Mário Macieira, presidente da OAB/MA, para discutir a decisão e a OAB solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) a anulação da decisão através do requerimento administrativo nº 4893/2014. Às 15h de amanhã, no plenário da Corte, a Turma de Uniformização volta a se reunir para reavaliar a decisão.
Mudança
Com a nova interpretação, aproximadamente 30 mil ações em trâmite no Judiciário Estadual serão arquivadas. De acordo com advogados securitários do estado, esta decisão ocasionará prejuízos irreparáveis aos acidentados que pleiteiam o reconhecimento de seu direito pela via judicial. Ainda de acordo com eles, a decisão afronta preceitos legais, violando o texto da Constituição Federal, que determina em seu artigo 5º, inciso XXXV, que diz respeito ao Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, o seguinte: “A Lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Segundo o advogado José Luiz Ramos, a decisão dificulta o acesso do cidadão à Justiça. “Por causa da nova decisão, a vítima fica impedida de entrar diretamente com uma ação judicial, tendo que procurar as seguradoras. Além disso, o valor de indenização passa a ser estipulado pelas seguradoras e não pela Justiça, que é quem pode arbitrar o valor que deve ser pago à vítima”, informou.
Para advogados, a exigência de requerimento administrativo prévio para o ingresso da ação judicial se mostra uma exigência inconstitucional, configurando o exercício negativo da jurisdição, ocasionando o fechamento das portas do Poder Judiciário aos anseios sociais. Eles também criticam o fato da decisão ter sido tomada em sessão sem a presença de representantes da sociedade civil.
Tabela
Além disso, a tabela, elaborada pela Seguradora Líder, determina valores percentuais para cada membro do corpo das vítimas de acidentes de trânsito que fiquem com alguma sequela. Para os advogados, a tabela atende apenas aos interesses econômicos da seguradora, que pagaria apenas o valor administrativo previamente estabelecido em vez de não efetuar o pagamento integral ao seu segurado e se apropriar da diferença devida à vítima do acidente de trânsito.
Por exemplo, um cidadão que, em decorrência de acidente de trânsito, sofra perda integral do seu baço, se fizer requerimento administrativo (por exemplo, via Correios), esse cidadão receberia no máximo R$ 1.350,00, conforme tabela confeccionada pela Seguradora. Já, se o autor pleitear o seu direito pela via judicial, o mesmo poderia alcançar a quantia de R$ 13.500,00, ainda acrescidos de juros, correção e atualização monetária.
Os advogados securitários mencionam ainda que, em maio de 2007, entrou em vigor a Lei nº. 11.482/2007, determinando que o valor do seguro DPVAT alcançaria a quantia máxima de R$ 13.500,00, alterando a Lei nº. 6.194/74, que determinava o pagamento de 40 salários mínimos, desta forma, desde 2007 o valor do seguro DPVAT encontra-se inconstitucionalmente congelado, ocasionando prejuízos irreparáveis aos acidentados.
Ainda segundo José Luiz Ramos, o judiciário do Maranhão é o único a adotar esse tipo de procedimento no país, o que vai de encontro ao regimento interno das turmas recursais. “No âmbito judiciário, os estados têm autonomia para decidir sobre o tema, no entanto, segundo o regimento interno das turmas recursais, elas não podem versar sobre temas relativos ao direito processual”, explicou.
Mais
O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) é obrigatório por lei (6.194/74) e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. Toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada – independentemente de quem seja a culpa – por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas. Nos casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em
R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700.
Fonte: O Estado do Maranhão
O enunciado n. 01 da Turma de Uniformização é completamente inconstitucional. Ñ tenho dúvidas de que todas as ilegalidades serão afastadas nessa nova sessão. A OAB/MA acompanhará de perto os votos dos presidentes das Turmas Recursais do Maranhão e defenderá os interesses da sociedade, tendo em vista aos incomensuráveis prejuízos sofridos pelos milhares de sinistrados q tiveram seus processos extintos em várias comarcas e juizados espalhados em todo Estado do Maranhão!
O judiciário não pode fechar as portas e negar o direito estabelecido em Lei. A exigência de prévio requerimento administrativo fere princípio constitucional de livre acesso ao poder judiciário, sobretudo àqueles que estão lesionados permanentemente. Desta forma, tal enunciado deve ser revogado, por infringir a Constituição Federal, ordem máxima deste país democrático de direito.
Parabens pela materia! Esta na hora do Tribunal de Justica atuar em favor da sociedade!! Esperamos q a decisao respeite a constituicao e permita q o cidadao possa entrar na justica para receber um valor justo de indenizacao de dpvat!!NAO podemos deixar q as seguradoras fiquem com o dinheiro do dpvat e nao repassem aos segurados
É de suma importância a publicação destas questões apresentadas na matéria. A manutenção ou não do enunciado n.01 da Turma de Uniformização afetará diretamente toda a sociedade, pois ela é a protegida pelo seguro DPVAT. Espero, pelo bem dos verdadeiros beneficiários do Seguro, os mais humildes, que seja cassada tal decisão.
A manutenção desse enunciado será um verdadeiro retrocesso e um brinde aos juízes descansados do nosso Estado. A extinção de mais de 30 mil processos é tudo o que alguns magistrados querem, realizando a chamada “Jurisdição negativa” e ao final do ano sendo premiados pela “alta produção” com a resolução de milhares de casos levados à apreciação do judiciário. Comédia. Um verdadeiro absurdo! Mas não é só. Esse será o início do fim da advocacia no Maranhão e do poder absoluto das empresas de grande poderío econômico. Com a obrigatoriedade de passar pela esfera administrativa previamente à judiciária, se abrirá um precedente que futuramente certamente será aplicado nas relações de consumo, como as empresas de telefonia, financeiras, etc, situação que atingirá toda a população maranhense, e não só os prejudicados com a situação do DPVAT que HOJE buscam evitar essa tragédia.