MP denuncia Tadeu Palácio por improbidade

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Um convênio ilegal, no valor de R$ 99.947,00, firmado entre o município de São Luís e o Centro de Cultura Negra (CCN) levou os promotores de justiça da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Marcos Valentim Pinheiro Paixão, e João Leonardo Pires Leal a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito da capital maranhense, Tadeu Palácio. A ação foi interposta também contra o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís, Antonio Renato Gonçalves Pedrosa, e contra o Centro de Cultura Negra.

De acordo com os representantes do Ministério Público, o convênio não seguiu o devido processo legal. O CCN fora contratada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) com o objetivo de organizar o processo eleitoral para escolha de membros dos conselhos tutelares das áreas Cidade Operária-Cidade Olímpica, Centro-Alemanha e Vila Luizão-Turu. No entendimento dos promotores de justiça, a contratação da entidade constituiu desvio de finalidade da aplicação de recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FMDCA).

Em resposta às informações solicitadas pelo Ministério Público do Maranhão acerca do convênio firmado, o presidente do CMDCA alegou ter realizado um concurso de projetos para a terceirização do processo eleitoral para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, tendo o CCN saído vencedor do certame.

Entretanto, no entendimento do MPMA o Conselho Municipal não tem autonomia para promover qualquer tipo de processo licitatório ou qualquer tipo de procedimento de escolha que vise a contratação de terceiros. Também foi verificado que cabe ao CMDCA organizar e coordenar a eleição dos membros do Conselho ou Conselhos Tutelares do Município. “Não é possível terceirizar, transferir para outra entidade provada tais atividades que lhes são inatas”, argumentam os promotores de justiça.

Também chamou a atenção dos promotores João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim o fato de o convênio ter sido celebrado com uma entidade, que não é prestadora de serviços, e sim uma organização não governamental com atuação na defesa dos direitos da população negra. “A aplicação de R$ 99.947,00 para contratar o CCN para eleição de membros dos Conselhos Tutelares não tem amparo legal”, resumem os promotores na ação. A celebração do convênio foi identificada pelo promotor de justiça da 1ª Promotoria da Infância e Juventude, Vicente de Paulo Silva Martins, que encaminhou documentos relativos ao caso para a Promotoria da Defesa da Probidade Administrava.

Os promotores concluíram que tanto o presidente do CMDCA quanto o prefeito de São Luís praticaram atos de improbidade. O primeiro porque iniciou o processo de escolha sem que tivesse autonomia administrativa para tal procedimento e o prefeito Tadeu Palácio porque firmou convênio com o CCN sem observar as regras da Lei 8.666/93, que rege o processo licitatório.

Com informações da Coordenação de Comunicação do Ministério Público Estadual.

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