A Unimed São Luís (Cooperativa de Trabalho Médico) vai permanecer com R$ 435,439,29 dos ativos financeiros de sua titularidade em contas e aplicações financeiras bloqueados, conforme decisão dos membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que seguiram entendimento do desembargador Cleones Cunha, relator do processo.
O bloqueio foi determinado pelo Poder Judiciário em decorrência de débito contraído pela Cooperativa de Plano de Saúde junto à empresa Medioly Materiais Médicos, referente ao fornecimento de materiais cirúrgicos, no período de abril de 2012 a abril de 2013.
Uma das alegações da Medioly no ajuizamento da ação contra a Unimed foi o fato da referida empresa estar em situação de insolvência, não tendo condições de arcar com os compromissos financeiros assumidos com seus credores, situação que já é de conhecimento público.
O arresto (apreensão judicial) foi questionado pela Unimed, que sustenta não ser possível a liminar de arresto concedida pela Justiça de 1º Grau, por não estar configurado no processo a impossibilidade de pagamento das dívidas e nem a situação de insolvência. Com base nesses argumentos, a Cooperativa pediu a suspensão da determinação judicial de primeira instância.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Cleones Carvalho, citou o artigo 813 do Código de Processo Civil (CPC), no qual consta que a medida cautelar de arresto tem a finalidade de assegurar o resultado prático e útil do processo principal, sempre que houver suspeita que o então devedor esteja tentando se ocultar ou mesmo dissipar seus bens.
Em relação à procedência da apreensão judicial, o magistrado observou que existe na inicial da demanda acautelatória provas literais da dívida, como notas fiscais e orçamentos, assim, como da situação de insolvência da Unimed.
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça