Ernani Soares Gomes Filho continuará com os seus bens bloqueados pela Justiça como forma de garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, caso seja condenado na ação penal que apura um suposto esquema de fraudes em licitações de obras públicas. Assim como Ernani, o ex-governador José Reinaldo Tavares, também preso na Operação Navalha, tenta, sem sucesso, reaver um veículo Citröen C-5, apreendido pela Polícia Federal pelo mesmo motivo.
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de levantamento do sequestro de diversos bens de sua propriedade, entre os quais imóveis e veículos de luxo.
No agravo, a defesa alegou que, como outros réus citados na ação penal tiveram seus bens liberados em decorrência do longo prazo do sequestro determinado pela Justiça, o mesmo benefício deve ser concedido ao acusado face ao prazo e a constatação dos bens nas declarações de imposto de renda.
Segundo a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, o desbloqueio dos bens sequestrados, depois de oferecida a denúncia, vem sendo examinado caso a caso após a oitiva do Ministério Público Federal e decidido conforme a situação fática e jurídica de cada réu. Ela ressaltou em seu voto que as poucas liberações ocorridas sem motivação expressa deu-se em cumprimento ao disposto no artigo 131, inciso I, do Código de Processo Penal (CPP), ou seja, antes do recebimento da denúncia.
Em parecer, o Ministério Público também opinou desfavoravelmente ao pleito por entender que a liberação dos bens inviabiliza qualquer tipo de indenização futura. Para o MPF, também desperta curiosidade o número de imóveis desocupados que possui o requerente, podendo representar mais dívidas, pois, se os aluga, não declara o recebimento das locações.
“Na espécie em exame, não há razão plausível para a liberação do patrimônio apreendido, tendo o denunciado formulado pedido genérico e, sem razão alguma, simplesmente requer que seja levantado o sequestro de bens contra si decretados”, concluiu a relatora.
A operação deflagrada pela PF em maio de 2007 visou desmontar um esquema de corrupção relacionado à contratação de obras públicas feitas pelo Governo Federal em favor da empresa Gautama. A operação foi realizada em diversos estados (Alagoas, Bahia, Sergipe, Piauí, Maranhão e Mato Grosso) e no Distrito Federal, para coibir fraude em licitações, corrupção, tráfico de influência, superfaturamento de obras e desvio de dinheiro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)