Uma liminar concedida ontem à São Luís Ambiental pelo desembargador do trabalho Gerson de Oliveira Costa Filho determina que, no mínimo, 60% dos trabalhadores da empresa permaneçam trabalhando. O magistrado declarou ainda a ilegalidade do movimento, argumentando que o sindicato que representa a categoria abandonou a mesa de negociação quando ainda evoluíam as tratativas para o atendimento dos pleitos.
O desembargador observou também que a greve dos garis, além de ferir o direito da empresa, causa grave prejuízo à coletividade. Ele fixou multa diária de R$ 5 mil, a ser executada a cada dia de descumprimento da decisão.
O montante deve ser arrecadado mediante bloqueio das contas do sindicato e revertido em benefício de uma instituição social ou filantrópica.
que reivindiquem mas nao prejudique a população como esses dias, a cidade tá cheia de lixo…pelo que li a prefeitura já iniciou as negociações, espero que cheguem num acordo p acabar logo isso.
As pessoas tem que buscar sempre o diálogo pra resolver os problemas, pois é conversando que se entende não adiantar brigar, chorar sair correndo das salas de reuniões, temos que amadurecer nossas ideias e mostrar nossos pontos p que sejam aceitos por consciência do que todos estão fazendo é o melhor e correto.