O Bradesco S.A. e o KCS Estacionamento foram condenados solidariamente a pagar indenização de R$ 24 mil, por danos materiais, e R$ 30 mil, por danos morais à vítima de assalto à mão armada nas dependências do estacionamento anexo a uma agência do banco, em São Luís. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O processo foi relatado pelo desembargador Jamil Gedeon, que confirmou sentença da Justiça de 1º grau, reformando-a apenas em relação ao valor fixado a título de indenização por danos morais, para que fosse arbitrada uma quantia adequada o caso concreto.
Gedeon ressaltou que na fixação do valor de indenização é necessário levar em consideração o caráter punitivo-pedagógico ao causador do dano e o compensatório àquele que o sofreu.
Segundo o magistrado o valor a ser pago como indenização deve corresponder a um importe moderado, a ponto de não caracterizar o enriquecimento ilícito, nem, tampouco, afigurar-se insignificante, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O entendimento é de que a indenização por dano moral deve ser justa e digna para os fins a que se destina, não devendo, por um lado, ser irrisória ou simbólica, mas não podendo, por outro, ser fonte de enriquecimento indevido.
Com essa interpretação, o desembargador reduziu o valor da indenização por danos morais fixada na decisão de primeira instância, reduzindo-o de R$ 47 mil para R$ 30 mil. Ele manteve o valor arbitrado a título de reparação por danos materiais (R$ 24 mil).
Referindo-se à responsabilidade do Bradesco e da KCS Estacionamento em oferecer proteção aos clientes, Gedeon ressaltou que tanto o banco como a empresa não se esmeraram em observar dever básico inerente às suas atividades, proporcionando a segurança esperada por seus usuários.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão