Portaria publicada pela Segurança Pública estabelece, ainda, outras regras à realização de eventos e também aos organizadores, que devem solicitar licença com até 72 horas de antecedência
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) publicou uma portaria com diretrizes para o Carnaval 2025 em todo o Maranhão. Entre as determinações, está a proibição de bebidas em garrafas de vidro nos circuitos carnavalescos oficiais e outros eventos. Esses recipientes serão passíveis de apreensão, com o objetivo de reduzir riscos de acidentes e garantir a segurança dos foliões.
Outra medida prevista na portaria é a restrição na venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e para pessoas visivelmente embriagadas. Os comerciantes que descumprirem a regra estarão sujeitos às sanções legais.
Todos os eventos carnavalescos, independentemente de serem realizados por grupos, associações, clubes, entidades públicas ou privadas, devem obedecer às regras estabelecidas. A realização de festas em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados, só será permitida mediante comunicação prévia às autoridades. Os organizadores precisam informar com pelo menos 72 horas de antecedência as características do evento, incluindo data, local e horário de início e término.
A solicitação de autorização deve ser feita às delegacias responsáveis por cada região. Em São Luís, a comunicação deve ser encaminhada à Delegacia de Costumes e Diversões Públicas ou à Delegacia Especial da Cidade Operária. Em Paço do Lumiar, deve ser feita na Delegacia Especial do Maiobão ou na Delegacia de Paço do Lumiar. Já nos demais municípios, a responsabilidade é das delegacias locais. Além disso, os eventos deverão seguir o horário determinado pelas normas de cada cidade.
O licenciamento dos eventos dependerá do cumprimento de normas relacionadas à segurança, condições sanitárias, limitação sonora e prevenção de incêndios. A realização das festividades deverá seguir o Decreto nº 5.068/1973 (Lei de Licenciamento e Casas de Diversão Pública), a Lei nº 5.715/1993 (Lei do Silêncio) e a Lei nº 11.390/2020 (Regulamento de Segurança contra Incêndios).
A portaria também reforça a necessidade de respeito à dignidade humana durante a festa. Fantasias, adereços ou atitudes que exponham qualquer pessoa à degradação ou humilhação não serão permitidos. O objetivo é evitar excessos que possam comprometer a segurança e o bem-estar dos foliões.
Outras regras buscam evitar riscos à integridade dos participantes. Está proibido o porte de armas, objetos cortantes ou perfurantes e substâncias líquidas, em pó ou graxas que possam causar dano a terceiros. Para garantir a fluidez nos espaços públicos, também não será permitido instalar cadeiras, mesas, barracas ou bancas em locais que dificultem a circulação de pessoas e veículos de emergência.
Além de garantir o cumprimento das regras, os organizadores dos eventos terão a responsabilidade de manter a segurança do público, com vigilância permanente nos locais das festividades.
Sem prejuízo das funções dos demais órgãos competentes, os circuitos estão sujeitos à fiscalização dos órgãos das forças de segurança ao longo de todo o período carnavalesco no estado.