Após ação do MPF, Justiça determina recuperação de área degradada no Mercado do Peixe, em São Luís

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De acordo com a ação proposta pelo MPF, o estado do Maranhão tem o dever de fiscalizar e garantir a proteção ambiental na área

Área do Mercado do Peixe sofreu danos ambientais, que deverão ser mandados, em cumprimento a decisão da Justiça Federal

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação do estado do Maranhão por danos ambientais na área do Mercado do Peixe, em São Luís. A ação teve início após apurações do MPF que constataram a degradação do manguezal e do Canal do Portinho pelo descarte inadequado de resíduos sólidos e efluentes líquidos do mercado e da feira livre adjacente.

Na ação civil pública, apresentada em novembro de 2022, o MPF pediu que a Justiça determinasse a paralisação das atividades poluidoras e a recuperação da área degradada. Na ocasião, o órgão obteve decisão liminar favorável, determinando que o estado do Maranhão, em 180 dias, promovesse o recolhimento e o tratamento adequado dos efluentes, realizasse a interdição do lançamento de resíduos sólidos na região do mangue e estabelecesse barreiras para impedir o descarte inadequado. Foi estabelecida multa ao estado de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento das determinações.

Em sua defesa, o estado do Maranhão argumentou que a responsabilidade pelo saneamento básico seria do município de São Luís e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e que a liminar poderia causar impactos socioeconômicos negativos. No entanto, o MPF sustentou que o estado, como administrador da área, tem o dever de fiscalizar e garantir a proteção ambiental e que a omissão coloca o estado na condição de ‘poluidor indireto’.

Após a concessão da liminar, o estado realizou obras para atender às determinações judiciais, promovendo a coleta e tratamento de efluentes, a interdição do descarte irregular de resíduos e a instalação de barreiras físicas.

Recuperação da área – A sentença judicial, além de confirmar as determinações da liminar, acolheu o pedido do MPF para que o estado do Maranhão elabore e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para a plena recuperação do manguezal e do Canal do Portinho.

A sentença também fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento das obrigações. O MPF continuará acompanhando o caso para garantir a completa recuperação da área ambiental degradada.

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