As operadoras Oi, Tim, Claro e Vivo têm de retirar suas estações de rádio-base (antenas de celular) do prédio de propriedade do município de São Luís, antiga sede do extinto Banco do Estado do Maranhão (BEM), no Centro. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O entendimento unânime, de acordo com o voto do desembargador Jaime Araújo (relator), foi de que o município não pode ser tolhido de realizar reforma no prédio por mera comodidade das empresas de telefonia móvel, que foram notificadas e tiveram tempo suficiente para encontrar outro local para instalar suas estações de rádio-base.
O município deu entrada em recurso de agravo de instrumento, contra decisão da Justiça de 1º grau, que havia determinado ao réu que se abstivesse de retirar os equipamentos das empresas, sob pena de multa diária de RS 1 mil. O município pediu que fosse concedido efeito suspensivo da decisão de primeira instância.
O desembargador Jaime Araújo observou que o município de São Luís desapropriou o imóvel para providenciar a instalação do centro administrativo do Executivo municipal. Entendeu que a Justiça de 1º grau não poderia fundamentar sua decisão na tese de contrato indeterminado, haja vista que as empresas mantinham contrato com o antigo proprietário, não com o ente público. Com a desapropriação, prosseguiu, extinguiu-se a relação entre locador e locatário.
Prazo
Lembrou que foram concedidos mais de 120 dias de prazo às operadoras para a retirada dos equipamentos, o que destaca ser mais do que o previsto em lei. Acrescentou que ele próprio concedeu mais 60 dias para a retirada das estações.
Disse que os efeitos da sentença de primeira instância impedem o exercício regular da atividade administrativa pelo município, configurando flagrante lesão à ordem pública e ao princípio da continuidade administrativa.
O relator concluiu que não cabe ao Poder Judiciário obrigar o município a permanecer com as estações em seu prédio. Completou que as empresas podem procurar outra localidade para instalar suas antenas.
Os desembargadores Anildes Cruz e Raimundo Barros também deram provimento ao recurso da prefeitura, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão