Empreendedores têm até 31 de Janeiro para adesão e regularização de débitos no Simples Nacional

0comentário

Caso não haja a regularização dos débitos, o empreendedor perde os benefícios e só poderá solicitar o retorno em 2026. Sebrae está auxiliando empreendedores para o cumprimento dessa obrigação em todo o Maranhão

Evandro Cardoso, analista técnico do Sebrae no Maranhão, orienta empreendedora sobre necessidade de regularização de pendências fiscais do Simples Nacional

Contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer o seu pedido de opção. A medida vale também para os empreendedores excluídos do Simples e que desejam retornar a esse regime de tributação. Estão incluídos também aqueles que deixaram de regularizar seus débitos, mesmo tendo sido notificados por meio de Termos de Exclusão enviados pelo Fisco entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024. Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos seguem automaticamente no sistema.

Microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, podem aproveitar o prazo e fazer a opção pelo Simples Nacional. São negócios cujo faturamento não pode ultrapassar R$4,8 milhões, nos últimos 12 meses. Empresas que estão sendo abertas também podem optar pelo Regime e terão, ao final de seu primeiro ano de existência, que comprovar terem ficado dentro desse limite legal. Os não optantes podem também podem aproveitar e fazer a adesão, desde que sejam microempresas ou de empresas de pequeno porte.

Microempreendedores individuais devem ficar atentos

No caso dos Microempreendedores Individuais, os MEI’s de todo o país que tinham dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do SIMEI. A Receita Federal informa que dos 1.876.334 contribuintes que receberam o Termo de Exclusão, enviados pelo Fisco entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024, aproximadamente 1,5 milhão não regularizaram sua situação e foram excluídos a partir de 1º de janeiro deste ano.

Para estes casos, o prazo para quitar ou negociar os débitos junto à Receita e solicitar o retorno ao Simples é 31 de janeiro. “Até essa data os MEI’s podem requerer o retorno ao Simples, com diversas opções de regularização, incluindo parcelamento e transação. Caso não haja a solicitação, o empreendedor perde os benefícios do regime tributário e só poderá solicitar o retorno em 2026”, explica o analista técnico do Sebrae no Maranhão, Evandro Cardoso.

O MEI pode consultar se tem dívidas com o Governo Federal pelo Portal do Simples Nacional, em seu Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Para negociar o débito, obter auxílio ou mais informações, o empreendedor pode também procurar uma Unidade do Sebrae ou Sala do Empreendedor.

Adesão ao Simples – Segundo a Receita, atualmente, o Simples Nacional abrange 17.09 milhões de CNPJs em situação cadastral ativa, sendo 10,6 milhões microempreendedores individuais (MEI). No Maranhão, são 219.715 optantes do Simples Nacional, sendo 92.983 ME, 14.042 EPP e 112.690 MEI’s.

Em São Luís, os empreendedores que desejarem regularizar seus débitos ou manifestar a adesão ao Simples Nacional, podem obter orientações nas Unidades de Atendimento (no Jaracaty, na sede da Instituição) ou na Unidade de Negócios de São Luís (Cohafuma, em frente à Ceasa, anexo do Multicenter Negócios e Eventos). Ou então, podem buscar informações pela Central de Atendimento do Sebrae, pelo 0800 570 0800. Podem também buscar orientações nas Salas do Empreendedor da Cohab (Av. Senador Costa Rodrigues Ed. Silvia – Terreo nº 11 ao lado do terminal de Integração da Cohab – Cohab Anil I) e Anjo da Guarda (Rua China, quadra 49, S/N, Casa Brasil – Anjo da Guarda) ou nas Salas do Empreendedor Digital (http://saoluis.ma.gov.br/saladoempreendedordigital). 

Sem comentário para "Empreendedores têm até 31 de Janeiro para adesão e regularização de débitos no Simples Nacional"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS