Professor-doutor Carlos Mário da Silva Velloso ataca o principal argumento da ação do Solidariedade mostrando que a Constituição Federal dá autonomia à Assembleia Legislativas para dispor sobre seu regimento interno
O diretório nacional do MDB – partido que atua como Amicus Curiae, ou “terceiro interessado”, no processo que contesta a reeleição, por idade, da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (PSB) – apresentou nesta quinta-feira, 19, ao Supremo Tribunal Federal, Parecer Jurídico do advogado Carlos Mário da Silva Velloso.
Professor-doutor da PUC-MG e da UNB, Carlos Velloso foi ministro do próprio Supremo Tribunal Federal;
seu Parecer é o primeiro a abordar a tese-mestra da ação, que trata da autonomia do Regimento Interno da Alema.
Segundo o ex-ministro, o próprio STF já pacificou esta questão, ao analisar a ADI-6524, que tratou sobre o princípio da reeleição nas assembleias legislativas.
Reafirmou o Supremo Tribunal Federal, dessa forma, a autonomia que a Constituição, como corolário da autonomia outorgada aos Estados, confere ao Legislativo Estadual no § 3′ de seu art. 27, segundo o qual ‘compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria e prover os respectivos cargos’”, diz o documento de Carlos Velloso. (Grifo do blog)
Até agora, diversos atores envolvidos no debate abordaram a questão de que o critério de desempate é interna corporis da Assembleia; nenhum deles, no entanto, havia citado o Parágrafo 3º do Artigo 27 da Constituição, que inclui o RI como de responsabilidade dos legislativos.
Em outras palavras, se a Casa pode tratar do próprio Regimento – e é o regimento que define regras de eleição da Mesa – então o RI está de acordo com a CF.
O ex-ministro Carlos Velloso vai além e demonstra em seu parecer que não há obrigatoriedade da Constituição na observância de suas regras eleitorais.
O art. 57, § 4o, da Constituição Federal não consiste em preceito de observância obrigatória pelos Estados, de modo que tampouco pode funcionar como parâmetro de controle da constitucionalidade de regra inserida em Constituição estadual”, frisou Veloso, citando como precedentes as ADIs 6684, 6707, 6709, 6710, 6721. (Leia a íntegra aqui)
No documento de 29 páginas, Carlos Velloso pede que a ministra relatora Carmem Lúcia negue provimento à ADI do Solidariedade e declare a constitucionalidade da eleição de Iracema Vale.
A ministra tem até amanhã para julgar o caso, antes do recesso parlamentar…
Fontes: Blogs do Marco Aurélio D’Eça e Alberto Leitão