Em pronunciamento na tribuna, na sessão desta terça-feira (26), o deputado estadual Dr. Yglésio (PRTB) acusou o partido Solidariedade de mentir em Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar inverter o resultado da última eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, vencida pela atual presidente, Iracema Vale (PSB). A intenção, segundo o parlamentar, é induzir a ministra relatora, Cármen Lúcia, ao erro e a julgar a favor do proponente.
Dr. Yglésio lembrou que o regimento interno da Assembleia Legislativa prevê desde 2001 que seja aplicado o critério da idade em caso de empate, como ocorreu no pleito do último dia 13, quando a votação terminou em 21 a 21, em dois escrutínios, e Iracema foi declarada vendedora por ter alguns anos a mais do que o colega e adversário Othelino Neto (Solidariedade).
“A ADI do Solidariedade mente, não apenas subverte, se equivoca, ela mente e insiste na mentira para tentar induzir a ministra Carmen Lúcia, que é a relatora da ação no Supremo, a entender que o critério da idade foi criado agora, de maneira casuística, em benefício próprio”, assinalou Dr. Yglésio.
O deputado pontuou que quando se mente em uma peça processual de maneira reiterada, o advogado, inclusive, pode responder perante o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O Estatuto da Advocacia prevê que o advogado é inviolável em seu exercício profissional, mas com limitações, sem tentar causar prejuízo à parte contrária”, advertiu Yglésio.
O parlamentar recebeu em mãos, na própria tribuna, um exemplar do regimento interno da Assembleia Legislativa, datado de 1991, no qual já constava que a idade é o primeiro critério para desempate em eleições da Mesa Diretora. Ele recomendou o envio do referido documento ao STF anexado a uma eventual resposta.
Dr. Yglésio lamentou o fato de o STF ter-se tornado palco de definição de tudo o que a Assembleia Legislativa do Maranhão decide. “Esta Assembleia Legislativa pode fechar as portas, não serve mais para nada, porque tudo que se aprova aqui, agora, vai para o Supremo”, ironizou, alertando que a ADI omite que o Senado Federal também tem a idade como critério de desempate em eleições da Mesa Diretora, segundo o artigo 88 do seu regimento.
Ele também citou a legislação eleitoral brasileira, que no artigo 110, prevê que o vencedor, em caso de empate, é o candidato mais idoso. “Eles criam um argumento de que quantidade de mandatos é capacitação, como se aqui fosse um pré-vestibular”, criticou.