Parlamentar apontou que o confisco dos bens dos cidadãos é inconstitucional e buscará corrigir violação em audiência pública na Assembleia Legislativa
Em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Wellington do Curso (Novo) reafirmou a sua antiga luta contra a apreensão e envio de veículos de maranhenses a leilão, denunciando o ato ilegal do poder público, não amparado pela Constituição Federal. O parlamentar manifestou apoio à iniciativa do colega deputado Erik Costa (PSD), que propôs a realização de uma audiência pública para discutir a questão.
Wellington do Curso lembrou que na gestão do ex-governador Flávio Dino (2015-2022), foram apreendidos cerca de 50 mil veículos pelos órgãos estaduais de trânsito em todo o Maranhão e que mais de 15 mil destes foram leiloados.
O deputado fez menção a pronunciamentos que fez anteriormente, ocasião em que alertou para as inúmeras denúncias de cidadãos que já recebeu, mencionando norma do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe, de forma clara, as apreensões de veículos.
Wellington relatou o caso de um cidadão do município de Barra do Corda que teve o seu carro, um Fiat Uno, apreendido e levado para o pátio do órgão de trânsito na vizinha cidade de Presidente Dutra. O parlamentar contou que o homem juntou dinheiro para tentar obter a liberação do veículo, mas ao chegar ao local onde o veículo estava retido, não pode recuperá-lo, pois não teve a quantia suficiente, já que havia diárias e multas a pagar. “Passado mais um tempo, ele conseguiu juntar mais dinheiro para quitar os encargos, mas ao voltar a Presidente Dutra, o carro já havia sido enviado a leilão, em São Luís”, recordou.
O deputado defendeu a convocação de representante da VIP Leilões, empresa que mantém contrato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís para leiloar veículos guinchados, a fim de corrigir as corrigir as falhas nas apreensões de carros e motos de trabalhadores maranhenses.
Assista ao vídeo abaixo: