Mutirão do CNJ: Judiciário do Maranhão analisa 411 processos de presos por portar maconha até quantidade liberada pelo STF

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Réus condenados à prisão podem deixar cadeia por força de recurso à Lei de Drogas julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou relatório com levantamento preliminar dos processos que estão em análise pelos tribunais da justiça estadual e regionais federais do país na primeira etapa do Mutirão Processual Penal. O esforço concentrado dos tribunais ocorre até o dia 30 de novembro. De acordo com os dados, o Poder Judiciário do Maranhão analisa 411 processos de pessoas penalizadas por portar maconha até o limite tolerado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso especial contra a Lei de Drogas (RE 635.659-Art. 28 da Lei n. 11.343 de 2006).

O relatório do CNJ traz o quantitativo de pessoas penalizadas com a aplicação de falta grave, ou que estejam respondendo a procedimento disciplinar, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa (maconha) em quantidade de até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas.

Total de casos levantados: 324.750. Para chegar no dado, foi realizado levantamento no SEEU para os incisos I, II, III, IV, V e XIV do Decreto. Por meio do sistema, foram levantados 151.488 casos. Para as demais hipóteses, foi realizando levantamento, com os Tribunais, via formulário. Por meio desse instrumento, obteve-se 173.262 casos.

Volume processual preliminar

O documento traz dados detalhados por tribunal e por tema para os 496.765 processos que estão em revisão e foi elaborado com base em levantamentos feitos pelo CNJ nos bancos de dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), além de repostas de 30 dos 33 tribunais participantes.

Em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Especial n. 635.659, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha, essa fase do Mutirão Processual Penal analisará exclusivamente o caso de pessoas privadas de liberdade que receberam falta grave ou que estejam respondendo a procedimento disciplinar por este motivo. O total desses processos representam 13% do volume que será analisado durante o mutirão deste ano.

Elaborado pela União e pelo CNJ após a escuta de dezenas de entidades, o Plano Pena Justa traz propostas de ação em quatro eixos para atender a decisão do STF que reconheceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras no julgamento da ADPF 346.

Confira o levantamento completo neste link

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