O simples recebimento de dinheiro público não configura irregularidade, desde que o dinheiro tenha sido usado para promover a candidatura
Nas eleições deste ano, 173 municípios tiveram candidatura única para o cargo de prefeito, sendo que o candidato ou a candidata que disputou sozinho o voto dos eleitores recebeu recursos públicos para realizar a campanha. No Maranhão, a situação atípico correu em dois municípios: Bom Lugar e Pastos Bons, onde foram reeleitos, respectivamente, Marlene Miranda, do União Brasil, e Enoque Mota, do MDB.
Em alguns casos, o montante recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário chegou a R$ 200 mil. Por isso, o Ministério Público (MP) Eleitoral vai fiscalizar se os valores foram efetivamente destinados à promoção dessas candidaturas.
O simples recebimento de recursos públicos para campanha, no caso de candidaturas únicas, não configura irregularidade. No entanto, os valores devem ser investidos em ações que deem publicidade às propostas defendidas pelo candidato, para dar transparência ao processo e assegurar a escolha livre e bem informada do eleitor. Por isso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, orientou que os promotores eleitorais apurem cada situação concreta, para verificar se não houve abuso ou irregularidade na destinação dos recursos.
“Embora as chapas únicas necessitem de apenas um voto válido para se elegerem, essa circunstância não afasta a possibilidade, e mesmo obrigação, de os candidatos apresentarem suas propostas aos eleitores, inclusive a partir da produção de material de campanha, o que traz custos, que deverão ser devidamente justificados à Justiça Eleitoral”, afirma o vice-PGE no documento destinado aos promotores.
A providência foi tomada com base em processo ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando o repasse de recursos públicos a candidatos e candidatas que não tiveram concorrentes em seus municípios. Segundo dados da própria Corte, há casos desse tipo em municípios de 19 estados brasileiros: Alagoas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Pernambuco, Piauí e Tocantins.
O prazo final para que partidos, federações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos recursos recebidos e utilizados durante a campanha deste ano termina no próximo dia 16. “Caso sejam identificados elementos que caracterizem a prática de atos ilícitos, deverão ser adotadas as medidas pertinentes no âmbito das prestações de contas, ações cassatórias ou mesmo ser procedida a devida apuração criminal”, afirma Espinosa no despacho. No caso de irregularidades na prestação de contas, o MP Eleitoral pode pedir a desaprovação das contas, bem como a devolução de recursos aos cofres públicos.