Recentemente, uma nova condenação foi proferida contra Roberto Rezende, em um caso que ressalta a importância da responsabilidade nas comunicações digitais. A ação foi movida pelo prefeito de Caxias, Fábio Gentil, que alegou ter sido alvo de informações inverídicas divulgadas pelo réu em grupos de WhatsApp e em sites de notícias.
Fábio destacou que as publicações feitas por Rezende expuseram seu nome de forma indevida, gerando constrangimento e abalando sua honra e imagem.
Após análise minuciosa dos autos, o juiz Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva decidiu pela parcial procedência da demanda. A sentença ressalta que, embora a liberdade de imprensa seja um direito fundamental, ela deve ser exercida com responsabilidade, respeitando a honra e a imagem das pessoas.
Em razão disso, Roberto Rezende foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) a Fábio Gentil, com correção monetária e juros moratórios desde a citação. Fábio Gentil afirmou que usará o dinheiro para compras de cestas básicas e ajudará a população mais carente.
A decisão reafirma a necessidade de um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais, especialmente em tempos onde a informação se propaga rapidamente, muitas vezes sem a devida verificação.
A condenação de Roberto Rezende é um passo significativo para a responsabilização daqueles que abusam da liberdade de expressão em detrimento da honra alheia.
Para mais informações, consulte o processo completo, por meio do link oficial do TJMA.