Ex-servidores do TJMA são condenados por irregularidade em licitação

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licita fraudeA juíza titular da 4ª Vara Criminal de São Luís, Maria da Conceição Sousa Mendonça, condenou a ex-diretora geral da secretaria do Tribunal de Justiça do Maranhão, Sâmia Gisely Pinto Jansen Pereira, e o ex-coordenador de Material e Patrimônio, Pedro Jorge Silva, por irregularidades em licitação. A ex-diretora também foi condenada por falsidade ideológica. A magistrada julgou denúncia do Ministério Público Estadual, com base em sindicância do TJMA.

Sâmia Gisely Jansen e Pedro Jorge Silva receberam, cada um, pena de três anos e seis meses de detenção e pagamento de multa, pelo crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). A ex-diretora foi condenada, ainda, a um ano e seis meses de reclusão e pagamento de multa, por falsidade ideológica. As penas devem ser cumpridas em regime aberto, na casa de albergado ou similar, em São Luís.

Consta no processo, que tramitava na 1ª Vara Criminal e foi redistribuído para a 4ª Vara, que Sâmia Giselly Jansen e Pedro Jorge Silva, no final do ano de 2006, sem observar as hipóteses previstas na legislação, realizaram dispensa de licitação para compra de material, fazendo a contratação direta, “deixando de oportunizar a outras empresas devidamente constituídas a chance de participar do certame, causando assim danos ao erário público”, afirma a sentença da juíza Maria da Conceição Sousa Mendonça, publicada na última segunda-feira (30).

Augusto Galba Falcão Maranhão, presidente no TJMA na época da contratação, também foi denunciado pelo Ministério Público e absolvido da acusação. Na sentença, a juíza da 4ª Vara Criminal afirma que não foram encontradas provas suficientes que o responsabilizasse pela contratação irregular.

Outra decisão

A mesma juíza condenou, em 2012, os ex-servidores do TJMA, Antônio Fernando Rites do Sacramento, por receptação qualificada, e sua ex-companheira Maria Bernadete Carmo Lima, por peculato. O processo está em fase de recurso no Tribunal de Justiça.

Maria Bernadete Carmo Lima foi condenada a pagamento de multa e a 12 anos de reclusão, em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. Já Antônio Fernando Rites, que ocupava cargo em comissão, foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de multa, sendo que a pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no período de 1995 a 2005, Antônio Fernando Rites recebeu, com a ajuda da sua então companheira Maria Bernadete Carmo, coordenadora da Folha de Pagamento do tribunal na época, importâncias indevidamente inseridas em seu contracheque.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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