A Justiça Eleitoral de Caxias emitiu uma determinação importante para o candidato a prefeito Paulo Marinho Jr. Recentemente, foi ordenada a retirada imediata de uma pesquisa eleitoral publicada nas redes sociais do candidato, que mostrava uma vantagem indevida sobre os concorrentes. A pesquisa, identificada como MA-07040/2024, foi considerada irregular e sua divulgação foi proibida pela sentença na representação eleitoral nº 0600158-69.2024.6.10.0004.
Além disso, a Justiça determinou que Paulo Marinho Jr. remova uma placa publicitária irregular instalada no imóvel localizado na Travessa Senador Costa Rodrigues, 669, Centro, Caxias/MA. O candidato tem um prazo máximo de 24 horas para comprovar a remoção da placa nos autos, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Caso o prazo seja ultrapassado sem a devida comprovação, o Cartório Eleitoral está autorizado a proceder com a remoção da placa, com o auxílio da força policial, conforme o poder de polícia previsto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/1997.
Essas ações destacam o compromisso da Justiça Eleitoral em assegurar a legalidade e transparência durante o período eleitoral, garantindo que todas as campanhas estejam em conformidade com as normas estabelecidas.
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