Iracema Vale apresenta projeto de lei que prevê classificação de estâncias e municípios de interesse turístico

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Para que um município seja classificado como estância turística, ele precisa ser um destino consolidado e determinante de um turismo efetivo

Presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale, é autora do projeto que versa sobre o tema

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), apresentou, na sessão plenária desta terça-feira (4), um projeto de lei complementar que estabelece condições para a classificação de estâncias e municípios de interesse turístico. A proposta foi apresentada na véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, a ser comemorado nesta quarta-feira (5).

Conforme a proposta, qualquer projeto de lei que objetive a classificação de um determinado município como estância turística ou de interesse turístico poderá ser apresentado por qualquer deputado e caberá à Secretaria de Estado do Turismo manifestar-se sobre cada projeto, bem como elaborar o ranking das estâncias e municípios de interesse turístico. No máximo, apenas 80 estâncias e 165 municípios de interesse turístico poderão ser habilitados a receber recursos do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, a ser criado e regulamentado mediante lei própria.

Para que um município seja classificado como estância turística, ele precisa ser um destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador de deslocamentos e estadas de fluxo permanente de visitantes.

Além disso, precisa ser dotado de expressivos atrativos turísticos de uso público e caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais, que identifiquem sua vocação voltada para segmentos como ecoturismo, turismo cultural, turismo náutico, turismo de pesca, turismo de aventura, turismo de sol e praia, entre outras classificações. Somente poderão ser classificados como estâncias turísticas os municípios com até 60 mil habitantes.

Serviços

Da mesma forma, há condições indispensáveis e cumulativas para a classificação de um município como de interesse turístico. É preciso, por exemplo, que o município disponha de serviço médico emergencial e, no mínimo, de equipamentos e serviços turísticos como meios de hospedagem no local ou na região, serviços de alimentação e serviço de informação turística.

Além disso, é necessário que ele disponha de infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos, para citar alguns pré-requisitos.

Os municípios classificados por lei como estâncias balneárias, hidrominerais, climáticas e turísticas passam, de acordo com o projeto, a ser classificados como estâncias turísticas, sem prejuízo da utilização da terminologia anteriormente adotada, para efeito de divulgação dos seus principais atrativos, produtos e peculiaridades. A Assembleia Legislativa poderá aprovar lei estabelecendo uma lista reserva de municípios que atendam às condições para classificação como interesse turístico.

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